PL 2719/26 amplia proteção da Lei Maria da Penha a ex-namorados e ex-companheiros

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Nova proposta encerra lacunas na proteção de mulheres que sofrem agressões após o fim do relacionamento

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que amplia o alcance da Lei Maria da Penha, garantindo que as medidas de proteção também se apliquem a casos de violência praticada por ex-namorados ou ex-companheiros, mesmo quando a relação íntima de afeto já foi encerrada.

O Projeto de Lei 2719/26, de autoria do deputado Amon Mandel (Republicanos-AM), altera o texto da Lei 11.340/2006 — conhecida como Lei Maria da Penha — para deixar explícito que o rompimento do relacionamento não exclui a mulher da proteção legal. Atualmente, algumas interpretações judiciais limitam a aplicação da lei quando não há coabitação ou vínculo ativo entre as partes.

Entendimento do STJ ganha força na proposta

O projeto também institucionaliza o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o fim da relação afetiva não elimina, por si só, o contexto de violência de gênero. Isso significa que a história compartilhada entre as partes pode ser suficiente para caracterizar risco e justificar medidas protetivas.

“Ainda é comum encontrar decisões judiciais que negam a aplicação da Lei Maria da Penha sob o pretexto de que não houve coabitação ou que o relacionamento já terminou”, afirma Mandel. “Essa lacuna favorece a impunidade dos agressores e coloca em risco a vida das mulheres.”

Dados preocupantes respaldam a iniciativa

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 21,3% dos feminicídios registrados em 2025 foram cometidos por ex-parceiros íntimos das vítimas. Esses números reforçam a necessidade de ampliar a proteção legal para mulheres que continuam sob risco mesmo após o término do relacionamento.

Próximas etapas no Congresso Nacional

A proposta será submetida a análise caráter conclusivo — etapa em que a tramitação é realizada apenas pelas comissões competentes, sem necessidade de deliberação no plenário. As comissões designadas são: Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Se aprovado na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal. A sanção presidencial é o último passo para que a nova regra entre em vigor.

Perguntas Frequentes

O que muda com a aprovação do PL 2719/26?

A proposta amplia a proteção da Lei Maria da Penha a casos de agressões praticadas por ex-namorados ou ex-companheiros, mesmo quando o relacionamento foi encerrado. Isso encerra lacunas judiciais que negavam a proteção por falta de coabitação ou vínculo atual.

Por que é necessária essa alteração na Lei Maria da Penha?

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 20% dos feminicídios em 2025 foram cometidos por ex-parceiros íntimos. A alteração busca garantir que a lei seja aplicada de forma mais eficaz e uniforme em todo o país.

O projeto já foi aprovado?

Não. O PL 2719/26 está em fase de análise caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, tramitando pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e Cidadania. Após a Câmara, precisa seguir para o Senado Federal.

Como a jurisprudência do STJ influencia o projeto?

O projeto incorpora o entendimento do STJ de que o fim do relacionamento não elimina o contexto de violência de gênero. Isso fortalece a base legal para a concessão de medidas de proteção em casos de ex-namorados.