Nova proposta encerra lacunas na proteção de mulheres que sofrem agressões após o fim do relacionamento
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que amplia o alcance da Lei Maria da Penha, garantindo que as medidas de proteção também se apliquem a casos de violência praticada por ex-namorados ou ex-companheiros, mesmo quando a relação íntima de afeto já foi encerrada.
O Projeto de Lei 2719/26, de autoria do deputado Amon Mandel (Republicanos-AM), altera o texto da Lei 11.340/2006 — conhecida como Lei Maria da Penha — para deixar explícito que o rompimento do relacionamento não exclui a mulher da proteção legal. Atualmente, algumas interpretações judiciais limitam a aplicação da lei quando não há coabitação ou vínculo ativo entre as partes.
Entendimento do STJ ganha força na proposta
O projeto também institucionaliza o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o fim da relação afetiva não elimina, por si só, o contexto de violência de gênero. Isso significa que a história compartilhada entre as partes pode ser suficiente para caracterizar risco e justificar medidas protetivas.
“Ainda é comum encontrar decisões judiciais que negam a aplicação da Lei Maria da Penha sob o pretexto de que não houve coabitação ou que o relacionamento já terminou”, afirma Mandel. “Essa lacuna favorece a impunidade dos agressores e coloca em risco a vida das mulheres.”
Dados preocupantes respaldam a iniciativa
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 21,3% dos feminicídios registrados em 2025 foram cometidos por ex-parceiros íntimos das vítimas. Esses números reforçam a necessidade de ampliar a proteção legal para mulheres que continuam sob risco mesmo após o término do relacionamento.
Próximas etapas no Congresso Nacional
A proposta será submetida a análise caráter conclusivo — etapa em que a tramitação é realizada apenas pelas comissões competentes, sem necessidade de deliberação no plenário. As comissões designadas são: Defesa dos Direitos da Mulher; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Se aprovado na Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal. A sanção presidencial é o último passo para que a nova regra entre em vigor.
Perguntas Frequentes
O que muda com a aprovação do PL 2719/26?
A proposta amplia a proteção da Lei Maria da Penha a casos de agressões praticadas por ex-namorados ou ex-companheiros, mesmo quando o relacionamento foi encerrado. Isso encerra lacunas judiciais que negavam a proteção por falta de coabitação ou vínculo atual.
Por que é necessária essa alteração na Lei Maria da Penha?
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 20% dos feminicídios em 2025 foram cometidos por ex-parceiros íntimos. A alteração busca garantir que a lei seja aplicada de forma mais eficaz e uniforme em todo o país.
O projeto já foi aprovado?
Não. O PL 2719/26 está em fase de análise caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, tramitando pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e Cidadania. Após a Câmara, precisa seguir para o Senado Federal.
Como a jurisprudência do STJ influencia o projeto?
O projeto incorpora o entendimento do STJ de que o fim do relacionamento não elimina o contexto de violência de gênero. Isso fortalece a base legal para a concessão de medidas de proteção em casos de ex-namorados.
