Juíza determina preservação de dados da empresa Enter em ação da OAB-SP sobre uso de inteligência artificial na advocacia

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Uma decisão judicial em São Paulo coloca em foco o debate sobre os limites do uso de inteligência artificial no exercício da advocacia. A juíza federal Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal da capital, atendeu parcialmente o pedido de urgência apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) e ordenou que a empresa Enter, que desenvolve ferramentas baseadas em IA, conserve todos os contratos, minutas e registros de automação produzidos desde o início de 2024.

A medida visa assegurar a integridade das provas digitais, considerando o risco de alterações ou exclusões em sistemas virtuais. A OAB-SP acusa a plataforma de praticar atos reservados à advocacia, como automatizar etapas processuais, analisar autos judiciais, sugerir estratégias jurídicas e produzir minutas de documentos — tudo sob o pretexto de oferecer suporte tecnológico aos advogados.

Além disso, a entidade revelou que a empresa teria previsto mecanismos para distribuir casos a escritórios de advocacia e repassar metade do valor arrecetado como pagamento pela gestão de cada demanda, o que reforça as suspeitas de intermediação irregular de clientela e mercantilização da profissão.

A empresa Enter rebateu as acusações, afirmando que atua apenas como fornecedora de tecnologia e que todas as peças geradas por seus algoritmos são revisadas e autorizadas por profissionais habilitados. Ela também pediu a suspensão do processo, alegando que há negociações em andamento perante o Conselho Federal da OAB.

A juíza rejeitou, porém, o pedido de suspensão, destacando que conversas administrativas não excluem a possibilidade de atuação judicial imediata. Também foi autorizado o ingresso da Seccional do Rio de Janeiro da OAB como coautora da ação, enquanto a participação de um advogado particular foi negada por falta de legitimidade institucional.

A decisão fixou multa de R$ 50 mil para qualquer infração ao dever de conservação dos dados e determinou a expedição de ofício ao Conselho Federal da OAB, com prazo de dez dias para esclarecer o andamento das tratativas administrativas. Alguns documentos anexos ao processo tiveram acesso restrito por meio de segredo de justiça.

Perguntas Frequentes

Por que a juíza determinou a preservação dos dados da empresa Enter?

A magistrada entendeu que há risco de alteração ou exclusão de registros digitais, o que pode dificultar a produção de provas no processo. A guarda imediata dos dados visa assegurar a transparência e a integridade das informações.

O que a OAB-SP acusa a empresa Enter de fazer?

A entidade alega que a plataforma automatiza etapas do processo judicial, recomenda estratégias jurídicas e produz minutas de documentos, práticas consideradas exclusivas da advocogia. Também suspeita de intermediação irregular de clientela e remuneração baseada no êxito de casos.

A empresa Enter reconhece ter praticado atos jurídicos?

Não. A empresa afirma que atua apenas como fornecedora de tecnologia e que todas as peças geradas por seus sistemas são revisadas e aprovadas por advogados antes de serem utilizadas.

A suspensão do processo foi aceita?

Não. A juíza rejeitou o pedido de suspensão, considerando que as negociações administrativas com o Conselho Federal da OAB não impedem a análise judicial da medida de urgência.

Qual a consequência para a empresa se não cumprir a ordem de preservação?

A juíza fixou multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, visando garantir o cumprimento imediato da decisão judicial.