
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 5815/2025, que institui o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). A proposta, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL‑MG), segue agora para apreciação do Senado Federal.
O programa prevê avaliações de saúde regulares para crianças e adolescentes, com foco na detecção precoce de sinais de risco, abuso, negligência ou qualquer violação de direitos. A execução ficará a cargo do Sistema Único de Saúde, que deverá disponibilizar profissionais capacitados e estruturar os serviços de acompanhamento.
Quando os indícios forem constatados, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público será acionado, conforme a natureza do caso. A presença de vulnerabilidade socioeconômica, por si só, não configura negligência por parte dos responsáveis.
As informações coletadas serão armazenadas nos sistemas de saúde obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo sigilo e segurança dos dados. O Executivo terá que definir um protocolo de atuação que inclui: prioridade absoluta à criança; respeito à autoridade parental; proteção da intimidade; reconhecimento da liberdade religiosa e da diversidade cultural; e treinamento específico para o reconhecimento de agressões contra a integridade física e psicossocial.
A autora da matéria destacou que, em 2024, foram registrados cerca de 68 mil casos de abusos contra crianças e adolescentes no país, número que pode representar apenas 10 % da realidade, evidenciando a necessidade de políticas preventivas como o PNAPP.
O PNAPP é o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Psicossocial da Infância e Adolescência, criado para realizar avaliações regulares de saúde e bem‑estar de crianças e adolescentes e detectar indícios de risco ou violação de direitos.
A responsabilidade ficará a cargo do Sistema Único de Saúde, que deverá disponibilizar profissionais capacitados e estruturar os serviços de acompanhamento.
As informações serão armazenadas nos sistemas de saúde obedecendo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo sigilo e segurança dos dados.
A vulnerabilidade socioeconômica refere‑se a condições de pobreza ou risco social, mas não implica negligência dos responsáveis; já a violação de direitos envolve abuso, negligência, abandono ou qualquer forma de dano à integridade da criança ou do adolescente.
Após a aprovação no Senado e sanção presidencial, o Executivo terá prazo para regulamentar o programa e iniciar a implementação em todo o território nacional.