

O Projeto de Lei 2965/26 traz uma nova agenda para a proteção de pessoas com deficiência de alta dependência, instituindo a Política Nacional de Cuidado Contínuo. A iniciativa visa garantir que esses indivíduos recebam assistência integral e permanente, independentemente de mudanças nas condições de saúde ou na disponibilidade dos cuidadores atuais.
A proposta define pessoas com deficiência de alta dependência como aquelas que, por impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais, sensoriais, neurológicos ou múltiplos — necessitam de apoio contínuo para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene, locomoção, comunicação, administração de medicamentos e acompanhamento terapêutico.
Cada pessoa elegível terá direito a um plano individual de cuidado, elaborado por equipe multiprofissional e interdisciplinar. O documento deve registrar condições de saúde, limitações funcionais, necessidades de apoio, rotina de cuidados, medicamentos, alimentação, terapias e comunicação. Além disso, identifica o cuidador principal, a rede familiar, serviços públicos de referência e pessoas que possam assumir a responsabilidade em caso de ausência ou incapacidade.
Situações de risco, como morte, hospitalização, incapacidade do cuidador principal ou adoecimento, deverão ser comunicadas imediatamente aos órgãos da rede de proteção social. O objetivo é evitar abandono, negligência e interrupção de tratamentos. A comunicação pode ser feita por familiares, vizinhos, unidades de saúde, hospitais, escolas, órgãos de assistência social, conselhos tutelares, delegacias, Ministério Público e Defensoria Pública.
O projeto, tramitando em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Para se transformar em lei, é necessário aprovação pela Câmara e pelo Senado.
Deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto, destacou que a proposta nasceu de uma pergunta profunda: “quando a mãe ou o cuidador principal de uma pessoa com deficiência grave morre, quem assume o cuidado?” Ela ressaltou que grande parte do cuidado cotidiano de pessoas com deficiência de alta dependência recai sobre familiares, muitas vezes sem apoio público suficiente, sem descanso ou garantia de continuidade em situações de doença, envelhecimento ou falecimento.
É uma política nacional que estabelece diretrizes para garantir proteção integral, cuidado permanente, moradia digna e continuidade da assistência a pessoas com deficiência de alta dependência, incluindo pessoas que precisam de ajuda contínua para atividades básicas do dia a dia.
Pessoas com deficiência de alta dependência, definidas como aquelas que, por impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais, sensoriais, neurológicos ou múltiplos), necessitam de apoio contínuo para realizar atividades básicas como alimentação, higiene, locomoção, comunicação e administração de medicamentos.
A morte, a hospitalização, a incapacidade ou a impossibilidade de atuação do cuidador principal devem ser comunicadas aos órgãos da rede de proteção social, para que sejam adotadas providências que garantam a continuidade da assistência e evitem abandono ou negligência.
Cada pessoa elegível terá direito a um plano individual elaborado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que deverá conter informações sobre condições de saúde, limitações funcionais, necessidades de apoio, rotina de cuidados, medicamentos, alimentação, terapias e comunicação, além de identificar cuidadores, rede familiar e serviços de referência.
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.