


O Projeto de Lei 1432/26 estabelece que estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, devem exibir informações sobre canais oficiais de denúncia de violência, maus-tratos e abandono de pessoas idosas. A medida visa ampliar a visibilidade desses canais e incentivar a notificação de casos.
A iniciativa busca fortalecer a rede de proteção ao idoso, estimulando a população a relatar situações de abuso. Segundo o autor, a subnotificação é um dos principais obstáculos para enfrentar esse tipo de violação de direitos humanos.
Os avisos deverão conter os principais canais de denúncia disponíveis (telefônicos e digitais), orientações sobre como registrar queixas e mensagens de conscientização sobre a proteção da pessoa idosa. O objetivo é orientar tanto os próprios idosos quanto familiares e profissionais da saúde.
Os materiais informativos devem ser instalados em áreas visíveis e de grande circulação, como recepções, salas de espera e setores de atendimento. A localização estratégica facilita o acesso rápido às informações por parte de todos os usuários.
Unidades de saúde que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a sanções administrativas previstas em regulamento. As penalidades podem variar desde advertências até multas, dependendo da gravidade e da reincidência.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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O projeto torna obrigatório que hospitais públicos e privados exibam informações sobre canais oficiais de denúncia de violência, maus-tratos e abandono de pessoas idosas.
O deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA) é o autor do PL 1432/26.
Os avisos devem ser colocados em locais visíveis e de grande circulação, como recepções, salas de espera e áreas de atendimento.
As unidades de saúde que não cumprirem a exigência podem sofrer sanções administrativas, incluindo advertências e multas, conforme previsto em regulamento.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.