

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que impede a candidatura de Dr. João Neto, filiado ao Solidariedade, às eleições de 2026 em Alagoas. A condenação do candidato a quatro anos e dois meses de reclusão, proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió, baseia‑se na prática de lesão corporal qualificada contra a mulher por razões de gênero, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, a partir da Lei nº 14.994/2024.
O ministro Dias Toffoli, relator da matéria, destacou que a jurisprudência do TSE passa a observar o critério material do bem jurídico tutelado, afastando a necessidade de se limitar à classificação formal do delito ou à posição geográfica no ordenamento penal. Segundo o magistrado, a redação introduzida pela Lei 14.994/2024 equipara a lesão corporal qualificada aos requisitos do feminicídio, inserindo‑a no conjunto de crimes que recebem proteção reforçada contra a violência de gênero.
A decisão do TSE não cria nova causa de inelegibilidade nem amplia a lista taxativa da Lei Complementar nº 64/1990. Trata‑se de delimitar o alcance da alínea “e”, item 9, que já prevê a inelegibilidade de condenados por crimes contra a vida. O enquadramento material, portanto, reforça a tutela da mulher sem abrir mão da segurança jurídica.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator e fez apelo ao Congresso Nacional, pedindo que a Lei de Inelegibilidade seja modificada para contemplar expressamente as condenações por violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico diretamente tutelado pelo tipo penal. Floriano de Azevedo reforçou a importância da medida, ressaltando que a violência motivada pela condição feminina atinge a dignidade da vítima e perpetua a subordinação.
Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, classificou o entendimento como marco histórico, afirmando que a jurisprudência está apenas avançando em frente à norma. O TSE enviará ao Legislativo proposta para incluir formalmente a violência contra a mulher como causa de inelegibilidade na Lei Complementar 64/1990, buscando corrigir a lacuna identificada na legislação eleitoral.
Com base nesses fundamentos, a candidatura de Dr. João Neto foi indeferida, e o caso serve de referência para futuros pleitos eleitorais que envolvam crimes de gênero.
O TSE manteve a indeferência do registro de Dr. João Neto, considerando que a condenação por lesão corporal qualificada contra a mulher, prevista no artigo 129, § 13, do Código Penal, caracteriza causa de inelegibilidade.
A Lei 14.994/2024 unificou o sistema de proteção da mulher contra a violência de gênero, equiparando a lesão corporal qualificada a elementos normativos do feminicídio, reforçando a tutela da vida e da dignidade feminina.
Significa que a análise da inelegibilidade baseia‑se no bem jurídico efetivamente protegido pela norma penal, e não na mera classificação formal ou na localização do delito no ordenamento.
A lesão corporal qualificada por motivos de gênero passa a obedecer aos mesmos requisitos do feminicídio, embora a ação não tenha resultado em morte, sendo enquadrada no mesmo sistema de tutela reforçada.
O TSE enviará proposta ao Congresso Nacional para que a Lei Complementar nº 64/1990 inclua expressamente a violência contra a mulher como causa de inelegibilidade.
Dr. João Neto, filiado ao Solidariedade, que concorria a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.