

A juíza Simone Nojiecoski dos Santos, do 2º Vara do Juizado Especial Cível da Capital, em São Paulo, proferiu sentença define que um estabelecimento de beleza pagará R$15 mil em compensação por danos morais a uma cliente que foi vítima de tratamento discriminatório por parte de um funcionário. Segundo os autos, a autora da ação recebeu notificações sobre cobranças adicionais, alegando que seu cabelo exigiria maior tempo e cuidado. Posteriormente, ela tomou conhecimento de conversas mantidas em grupo de mensagens corporativo que continham comentários preconceituosos e caráteramente despectivos voltados a ela.
O estabelecimento foi condenado a indenizar R$15 mil em danos morais à cliente vítima de racismo.
A juíza determinou a culpa do empregador pela conduta discriminatória praticada por um funcionário em direção à cliente.
As conversas em grupo de mensagens revelaram comentários preconceituosos e despectivos feitos contra a autora da ação.
Foi utilizado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, para evitar perpetuação de estereótipos negativos.