
Decisão do TRT-10 anula autos de infração do Ministério Público do Trabalho contra seguradora
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgou que a simples presença do corretor na estrutura empresarial ou o desenvolvimento da atividade‑principal da seguradora não configuram relação de emprego. Assim, os autos que o MP havia aberto foram descartados.
Entendimento sobre vínculo empregatício
Segundo a juíza substituta Thais Bernardes Camilo Rocha, não são suficientes os elementos de inserção organizacional ou da atividade‑fim para criar vínculo empregatício. A análise dos autos não apontou para a existência de subordinação ou de dependência econômica típicas de um contrato de trabalho.
Contexto do franchising e corretores franqueados
A empresa seguradora adota o modelo de franquia, vendendo franquias a corretores que são treinados e autorizados a comercializar seus produtos. Cada corretor abre sua própria empresa para exercer a atividade, o que evidencia autonomia jurídica e independência na prestação de serviços.
Relação com a repercussão geral sobre a pejotização
O caso se insere no Tema 1.389 da repercussão geral do STF, que analisa a “pejotização” – a prática de terceirizar ou contratar como pessoa autônoma quem antes era considerado empregado. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, aplicou esse entendimento ao concluir que não há vínculo de emprego entre a seguradora e seus corretores franqueados.
Impacto para corretores e seguradoras
A decisão traz clareza jurídica para o setor, permitindo que corretores mantenham sua condição de empreendedor e que a seguradora continue a operar por meio de franquia sem risco de reclamações trabalhistas. Contudo, recomenda‑se que os acordos de franquia observem a legislação trabalhista, especialmente quanto à prestação de serviços e ao controle de horário.
Conclusão
O TRT-10 reforça o entendimento de que o franchising não gera vínculo empregatício automático. A decisão orienta tanto corretores quanto seguradoras a adequar seus contratos à realidade jurídica, evitando futuras controvérsias sobre a natureza da relação de trabalho.