

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a comercialização de animais de estimação em sites de e-commerce como Mercado Livre e OLX não pode ser proibida de forma genérica, na ausência de uma norma legal específica. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do tribunal, que negou um recurso de associações de proteção animal.
Seis associações de proteção animal processaram a OLX e o Mercado Livre, pedindo a proibição da veiculação de anúncios para venda de animais vivos nas plataformas. As entidades argumentam que a comercialização virtual facilita a criação de animais em condições irregulares, fomenta maus-tratos e dificulta a fiscalização pelos órgãos competentes.
O juízo de primeira instância inicialmente julgou o pedido improcedente, considerando que uma proibição generalizada seria inadequada, pois partia do pressuposto de que toda venda online violaria normas ambientais. As associações recorreram ao TJ-SP, alegando nulidade da sentença e reiterando a necessidade de banir os anúncios para conter abusos.
O desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator do caso, rejeitou a preliminar de nulidade e, no mérito, explicou que a proteção constitucional da fauna não autoriza o Judiciário a criar proibições abstratas que o legislador não estabeleceu. Ele destacou que inexiste no ordenamento jurídico brasileiro uma norma que vede, de forma geral, a comercialização de animais domésticos (não silvestres ou ameaçados) em plataformas eletrônicas.
O relator ressaltou que eventuais maus-tratos ou vendas ilegais devem ser apurados individualmente pelos órgãos de fiscalização competentes, sem a imposição de censura prévia aos provedores de aplicação. O regime jurídico dos provedores não impõe o dever de fiscalização prévia do conteúdo postado por usuários, reforçando a livre iniciativa e a separação dos poderes.
Assim, o TJ-SP manteve a posição de que restrições ao comércio de pets em ambientes digitais dependem de previsão legal específica, evitando que o Poder Judiciário invada campo reservado à legislação e às políticas públicas.
O tribunal entendeu que não há uma lei específica que proiba essa comercialização de forma genérica, e uma restrição abstrata violaria a livre iniciativa e a separação dos poderes.
A OLX e o Mercado Livre foram as plataformas processadas pelas associações de proteção animal.
Elas alegam que a venda online favorece criadouros clandestinos, maus-tratos de animais e inviabiliza a fiscalização pelos órgãos competentes.
O relator destacou que o regime jurídico dos provedores de aplicação não impõe o dever de fiscalização prévia do conteúdo postado por usuários, sendo que abusos devem ser apurados individualmente.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, e eventuais recursos podem ser interpostos conforme o procedimento legal, mas a posição atual é que a venda não é proibida genericamente.