

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em reunião de 03 de novembro de 2026, a versão substitutiva do relator deputado Daniel Agrobom (PSD‑GO) ao Projeto de Lei 1950/2026, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (PL‑AL).
A proposta altera o Código Penal para aumentar a sanção penal para o crime de estelionato quando a vítima for entidade pública, pessoa jurídica de economia popular, assistência social ou organização beneficente, prevendo aumento da pena de um terço a até o dobro da pena base.
O texto original do dispositivo previa apenas ação penal contra pessoas maiores de 60 anos, sem considerar o impacto coletivo das fraudes.
Segundo o relator, o substitutivo mantém integralmente a intenção do autor da iniciativa, preservando o alcance da norma e reforçando o caráter dissuasivo da medida.
O objetivo do projeto, conforme explicou o deputado Alfredo Gaspar, é combater fraudes que provocam prejuízos em escala coletiva, como descontos indevidos e ilícitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos próximos estágios legislativos, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que deverá emitir parecer, e será submetido à votação em plenário. Para que a medida se torne lei, ainda é necessário o aval da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A aprovação reforça o combate a crimes que lesam a população vulnerável e as instituições públicas, contribuindo para a proteção de direitos sociais e a transparência nos serviços prestados.