STJ autoriza recurso quando prova é negada por falta de interesse processual

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3 de novembro de 2026
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STJ autoriza recurso quando prova é negada por falta de interesse processual

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção de uma ação de produção antecipada de provas por ausência de interesse processual equivale a um indeferimento total da prova, permitindo, portanto, a interposição de recurso de apelação. A decisão garante que decisões que inviabilizem a coleta de elementos probatórios possam ser contestadas judicialmente.

Contexto do caso

Um particular solicitou a realização de prova pericial para avaliar a desvalorização imobiliária e a delimitação de um imóvel em relação à zona de autossalvamento de uma barragem de rejeitos de mineração. Dependendo do resultado, a perícia serviria de base para uma futura ação judicial contra a empresa responsável pela barragem.

Na primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito, sob o argumento de falta de interesse processual. Ou seja, o pedido de prova nem sequer foi examinado quanto à sua relevância.

Fundamento legal do recurso

O requerente recorreu com base no artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade de interposição de recurso quando a decisão indeferir totalmente a produção da prova pleiteada. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), contudo, rejeitou o recurso, entendendo que a extinção do processo por falta de interesse não configuraria um indeferimento completo da prova.

Posição do STJ

A Quarta Turma do STJ reformou o entendimento do TJ-MG. Para o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso especial, a extinção da ação impede integralmente a realização da prova, o que deve ser considerado como um indeferimento total. O ministro destacou que a limitação recursal prevista no CPC não pode ser usada para obstaculizar o controle de decisões que afastam os pressupostos da ação probatória autônoma.

“A distinção traçada entre indeferimento da inicial por ausência de interesse processual e indeferimento total da prova não é suficiente, por si só, para afastar a recorribilidade.”

Assim, o STJ assegurou a recorribilidade de decisões que inviabilizem a produção da prova ou que neguem os próprios requisitos da ação probatória independente.

Impacto e implicações

A decisão reforça a proteção ao direito de obter provas necessárias para a defesa de interesses jurídicos, impedindo que extinções processuais sumárias cerceiem o acesso à justiça. Além disso, o entendimento estabelece um precedente importante para casos futuros em que a produção antecipada de provas seja obstaculizada por argumentos de falta de interesse.

Como agir em situações semelhantes

Quando um pedido de prova antecipada for indeferido com base na ausência de interesse processual, é recomendável verificar se a decisão configura um impedimento total à coleta do elemento probatório. Caso positivo, é possível interpor recurso com base no CPC, buscando a reforma da decisão e a obtenção da prova almejada.

Resumo executivo

O STJ decidiu que a extinção de uma ação de produção antecipada de provas por falta de interesse processual equivale a um indeferimento total da prova, autorizando a interposição de recurso. A Quarta Turma reformou decisão do TJ-MG, garantindo que decisões que impeçam a coleta de provas possam ser contestadas judicialmente, em conformidade com o CPC.

Perguntas frequentes

1. O que caracteriza o indeferimento total da prova segundo o STJ?

O indeferimento total ocorre quando a decisão judicial impede efetivamente a produção do elemento probatório solicitado, seja por extinção da ação, seja por outra causa que torne inviável a coleta da prova.

2. Qual o dispositivo legal que fundamenta o recurso neste caso?

O recurso foi fundamentado no artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de interposição de recurso quando a decisão indeferir totalmente a produção da prova pleiteada.

3. Como a decisão do STJ afeta futuros pedidos de prova antecipada?

A decisão estabelece que extinções processuais por falta de interesse não podem ser usadas para bloquear o acesso à prova, ampliando as possibilidades de recurso e proteção ao direito de obtenção de elementos probatórios.

4. O que fazer se meu pedido de prova for indeferido por falta de interesse?

Verifique se a decisão impede a coleta da prova. Se sim, você pode interpor recurso com base no CPC, buscando a reforma da decisão e a produção da prova necessária.

5. Quem pode ser beneficiado por este entendimento?

Particulares e partes envolvidas em litígios que necessitem de provas antecipadas para fundamentar ações judiciais, especialmente em casos complexos como os relacionados a danos ambientais, desvalorização imobiliária e barragens de mineração.

Referências

  • REsp 2.291.242 – Acórdão do STJ (disponível para consulta)
  • Código de Processo Civil – Art. 382, § 4º

Perguntas Frequentes

O que caracteriza o indeferimento total da prova segundo o STJ?

O indeferimento total ocorre quando a decisão judicial impede efetivamente a produção do elemento probatório solicitado, seja por extinção da ação, seja por outra causa que torne inviável a coleta da prova.

Qual dispositivo legal fundamenta o recurso neste caso?

O recurso foi fundamentado no artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de interposição de recurso quando a decisão indeferir totalmente a produção da prova pleiteada.

Como a decisão do STJ afeta futuros pedidos de prova antecipada?

A decisão estabelece que extinções processuais por falta de interesse não podem ser usadas para bloquear o acesso à prova, ampliando as possibilidades de recurso e proteção ao direito de obtenção de elementos probatórios.

O que fazer se meu pedido de prova for indeferido por falta de interesse?

Verifique se a decisão impede a coleta da prova. Se sim, você pode interpor recurso com base no CPC, buscando a reforma da decisão e a produção da prova necessária.

Quem pode ser beneficiado por este entendimento?

Particulares e partes envolvidas em litígios que necessitem de provas antecipadas para fundamentar ações judiciais, especialmente em casos complexos como os relacionados a danos ambientais, desvalorização imobiliária e barragens de mineração.