Câmara aprova MP que expande indenização de fronteira para 14 novas categorias de servidores

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Plenário amplia alcance de benefício para trabalhadores em regiões estratégicas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (27) a Medida Provisória 1.375/2026, que estende o direito à indenização por atuação em localidades estratégicas de fronteira para 14 carreiras adicionais do serviço público federal. O texto segue agora para análise do Senado Federal e tem vigência até a próxima sexta-feira (30).

Valor mantido e caráter retroativo garantido

O benefício permanece fixado em R$ 91 por dia de efetivo exercício nas áreas designadas, destinadas a atividades de prevenção, controle, fiscalização e repressão a crimes transfronteiriços. A proposta também assegura o pagamento retroativo para determinadas categorias contempladas pelas emendas parlamentares.

Confira as carreiras incluídas no projeto de lei de conversão

Além das categorias previstas na redação original do Executivo, os deputados acrescentaram ao texto as seguintes carreiras:

  • Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Analistas técnicos do Poder Executivo Federal lotados na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal;
  • Auditores federais de finanças e controle;
  • Peritos criminais federais;
  • Servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
  • Fiscais federais agropecuários;
  • Servidores do Plano Geral de Cargos atuantes na fiscalização agropecuária;
  • Docentes do magistério federal;
  • Técnico-administrativos em educação de instituições federais de ensino;
  • Servidores e empregados públicos de ex-territórios federais;
  • Policiais civis dos antigos territórios;
  • Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Servidores das agências reguladoras federais;
  • Servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Dispositivo beneficia servidores de ex-territórios

A medida também contempla servidores abrangidos pelas Emendas Constitucionais 79 e 98, permitindo que exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras da Lei 15.367/2026. A mudança atinge servidores dos antigos territórios do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia, hoje estados da Federação, além de outros grupos previstos na legislação.

Transformação de cargos fortalece a CVM

Outro ponto da MP converte 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo o governo, a transformação não gera impacto orçamentário, pois os novos postos serão custeados pela extinção dos anteriores.

Próximos passos no Congresso

Com a aprovação na Câmara, a matéria segue para o Senado, onde precisa ser votada antes do dia 30 de outubro para não perder a eficácia. Caso sofra alterações, retornará à Câmara para nova análise. A tramitação de medidas provisórias prevê rito especial com comissão mista, mas o prazo exíguo pode exigir votação direta nos plenários.

Perguntas Frequentes

Qual o valor da indenização para servidores em áreas de fronteira?

O benefício é de R$ 91 por dia de efetivo trabalho nas localidades estratégicas de fronteira.

Quais novas carreiras foram incluídas na indenização?

Foram adicionadas 14 carreiras, incluindo servidores da Abin, Funai, INSS, agências reguladoras, peritos criminais, fiscais agropecuários, professores federais, técnicos-administrativos em educação, analistas técnicos na PF/PRF/Receita, auditores federais, servidores de ex-territórios, policiais civis de ex-territórios e servidores da Suframa.

Até quando a MP precisa ser votada no Senado?

A Medida Provisória 1.375/2026 tem vigência até sexta-feira, 30 de outubro de 2026. Se não for votada pelo Senado até essa data, perde a eficácia.

A MP prevê pagamento retroativo?

Sim, o texto aprovado valida pagamentos retroativos para certas categorias contempladas pelas emendas parlamentares.

O que muda para servidores de ex-territórios federais?

A MP permite que servidores abrangidos pelas ECs 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme a Lei 15.367/2026.

Há impacto orçamentário na transformação de cargos para a CVM?

Segundo o governo, a conversão de 254 cargos de agente administrativo em 50 cargos de inspetor federal do mercado de capitais não gera despesas, pois os novos postos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.