Tribunal de Justiça de SP reduz jornada de professora que cuida de filho com autismo sem perícia médica obrigatória

Decição do STJ Estende Absolvição a Corréus que Não Recorreram: Novela da Nova LIA
19 de outubro de 2026
Supremo proíbe contratações temporárias de agentes penitenciários em Goiás
19 de outubro de 2026
Exibir tudo

A 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em decisão recente, reduzir em 30% a jornada de trabalho de uma professora da rede pública estadual que é mãe de um menino diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada sem a necessidade de realização de perícia médica oficial, com base na análise de diversos documentos comprobatórios apresentados pela servidora.

O juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, relator do caso, destacou que a legislação não exige, de forma rígida, a realização de uma perícia por junta médica oficial quando há outros meios de prova que comprovem a condição clínica alegada. “Embora o artigo 98, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 mencione a possibilidade de avaliação por junta médica oficial, a parte autora já havia apresentado laudos médicos, neurológicos, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicológica, que comprovam o diagnóstico de autismo do seu filho”, afirmou.

A professora argumentou que sua jornada de 40 horas semanais a impossibilitava de acompanhar os tratamentos e cuidados contínuos que seu filho, de 12 anos, necessita. Com base nesse argumento, ela pediu a redução de sua carga horária em 50%, sem prejuízo salarial nem compensação de horas. O pedido foi parcialmente atendido, com a definição de uma redução de 30%, considerada razoável pelo juízo.

Durante o julgamento, o Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPrev) questionaram a validade dos laudos emitidos por profissionais particulares, alegando que a lei exigia uma perícia oficial. No entanto, o relator considerou que os documentos apresentados possuem valor probatório suficiente para comprovar a necessidade de apoio da servidora. “O fato de os laudos não serem emitidos por junta médica oficial não desnatura sua validade probatória”, ressaltou.

Além disso, o juiz aplicou analogicamente a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a apresentação de laudo médico oficial não é obrigatória para o reconhecimento judicial de isenções fiscais, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Nesse contexto, os juízes Wander Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite concordaram com o voto do relator, mantendo a decisão.

A decisão reforça a importância do direito à conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares, especialmente em casos que envolvem dependência de cuidados contínuos. A professora também apresentou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento que facilita o acesso a benefícios e reconhecimento judicial de necessidades especiais.

Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma que a presunção de boa-fé da servidora deve ser prestigiada, especialmente quando não há elementos nos autos que desabonem suas alegações. A redução de 30% na jornada foi mantida como parâmetro inicial, pois a autora não comprovou a necessidade de uma redução maior, como a de 50% pleiteada.

Perguntas Frequentes

A professora teve que passar por uma perícia médica oficial para conseguir a redução da jornada?

Não. A 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que, com base nos diversos laudos médicos e documentos comprobatórios apresentados pela professora, não era necessária a realização de uma perícia por junta médica oficial.

Quantos por cento da jornada foi reduzida?

A jornada foi reduzida em 30%. A professora havia pedido uma redução de 50%, mas o juízo entendeu que o percentual de 30% era razoável e adequado ao caso.

A redução da jornada afetou o salário da professora?

Não. A decisão manteve o salário integral da servidora, sem prejuízo ou compensação de horas trabalhadas.

Qual foi o fundamento jurídico usado para embasar a decisão?

O juiz aplicou analogicamente a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a apresentação de laudo médico oficial não é obrigatória para o reconhecimento judicial de isenções, desde que o juiz entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

O que é a CIPTEA e como ela ajudou na decisão?

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento que facilita o acesso a benefícios e reconhecimento judicial de necessidades especiais. A professora apresentou esse documento junto com outros laudos médicos para comprovar a condição de seu filho.