STJ Mantém Garantia do Banco Santander na Dívida da Oi com Anatel

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a garantia bancária do Santander sobre as dívidas fiscais da Oi com a Anatel, afirmando que a transação fiscal celebrada entre as partes não desobriga o institucional financeiro. Essa decisão reforça a interpretação de que a renovação de obrigações fiscais por meio de acordos tributários não implica novação da dívida original, mantendo a responsabilidade do fiador.

O julgamento, concluído na quarta-feira (6/10), seguiu o voto vencedor do ministro Francisco Falcão, que sustentou que a transação fiscal não extinguiu a obrigação de pagamento, mas apenas reorganizou seus termos. Já o voto-vista do ministro Teodoro Silva Santos, que divagou o entendimento contrário, foi afastado.

### Contexto do Caso
O caso envolve multas administrativas aplicadas pela Anatel à Oi, totalizando R$ 20,2 bilhões, que foram incluídas no processo de recuperação judicial da empresa de telecomunicações. Para garantir o cumprimento dessas obrigações, a Oi contratou uma carta de fiança com o Santander. Após o acordo de transação fiscal, que reduziu a dívida para R$ 9,1 bilhões, o banco alegou que a operação jurídica o desobrigava, com base no art. 844, § 1º, do Código Civil.

### Fundamento Jurídico
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) havia afastado a aplicação do art. 844, argumentando que a Lei 13.988/2020, que regula a transação fiscal, estabelece no art. 12, § 3º, que tais acordos não constituem novação dos créditos envolvidos. Para o STJ, a ausência de novação mantém a hígidez da fiança, pois a obrigação financeira continua a mesma, sendo apenas reestruturada.

### Implicações para o Setor
A decisão é relevante para o universo de cerca de 2 mil execuções fiscais contra a Oi, muitas delas garantidas por instrumentos bancários. A reafirmação da garantia fortalece a posição do Santander, que, segundo o voto vencedor, não pode se desvincular do risco assumido sem oferecer condições equitativas ao credor.

O ministro Francisco Falcão destacou que a transação foi parte de um processo de recuperação judicial e, portanto, não operou a extinção da obrigação original. Além disso, afirmou que a questão é preclusa, pois os créditos da Anatel já foram incluídos no plano de recuperação judicial, decisão mantida em recursos.

### Divergência no STJ
O voto vencido, do ministro Marco Aurélio Bellizze, argumentou que a transação fiscal poderia desobrigar o Santander, especialmente se os créditos da Anatel fossem considerados extraconcursais e, portanto, preferenciais. Ele também criticou a interpretação do art. 844, alegando que a Lei 13.988/2020 não pode invadir o campo de regulação exclusiva do Código Civil sobre fianças.

### Efeitos Práticos
A decisão reafirma a proteção oferecida aos bancos fiadores em operações de garantia de dívidas fiscais, mesmo após acordos de transação. Isso pode impactar negociações futuras no setor público e privado, onde a manutenção de garantias será vista como condição para a validade de tais acordos.

Perguntas Frequentes

A transação fiscal desobriga o banco fiador da dívida?

Não. O STJ decidiu que a transação fiscal entre Oi e Anatel não extinguiu a obrigação original, mantendo a garantia do Santander. A ausência de novação, conforme a Lei 13.988/2020, mantém a responsabilidade do fiador.

Qual o fundamento jurídico da decisão do STJ?

O julgamento baseia-se no art. 844, § 1º, do Código Civil, que exige nova obrigação para desobrigar o fiador. A transação fiscal, regida pela Lei 13.988/2020, não constitui novação, apenas reestruturação do crédito.

Qual o impacto da decisão para a Oi e a Anatel?

A decisão reforça a manutenção das garantias bancárias, garantindo ao Santander o direito de arcar com a dívida. A transação reduziu a dívida de R$ 20,2 bilhões para R$ 9,1 bilhões, mas não isentou o banco do risco original.

O STJ considerou a recuperação judicial da Oi na decisão?

Sim, a maioria do tribunal considerou que os créditos da Anatel já foram incluídos no plano de recuperação judicial, o que torna a discussão preclusa. A transação foi parte integrante desse processo.

Como o voto vencedor justificou a manutenção da garantia?

O ministro Francisco Falcão argumentou que a transação fiscal não extinguiu a obrigação original, mas apenas reorganizou seus termos. A ausência de novação mantém a hígidez da fiança, protegendo o interesse do credor.