STJ vai decidir se honorários de advogado contratado entram na conta do condômino inadimplente

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar uma questão que afeta diretamente o bolso de milhões de brasileiros que vivem em condomínios: se os honorários advocatícios contratuais pagos para cobrar dívidas de taxa condominial podem ser repassados ao morador devedor.

Questão de relevância nacional reconhecida

O colegiado reconheceu a relevância federal do tema e determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam no STJ e nos tribunais de apelação sobre a matéria. A decisão foi tomada sob o rito da relevância, novo regime processual que substitui o antigo sistema de recursos repetitivos.

A relatoria inicial coube ao ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, mas o processo será redistribuído por sorteio entre os integrantes da 2ª Seção — da qual Kukina não faz parte.

O que está em debate

A questão submetida a julgamento tem dois eixos principais:

  • Se os honorários contratuais despendidos pelo condomínio para ajuizar ação de cobrança podem ser imputados ao condômino inadimplente;
  • Se existe distinção jurídica entre honorários decorrentes da atuação judicial do advogado e aqueles referentes à cobrança extrajudicial.

Origem do caso: precedente do TJ-SC

O recurso afetado deriva de um incidente de assunção de competência julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte estadual estabeleceu uma distinção relevante: autorizou a cobrança de honorários contratuais relativos à atuação extrajudicial do advogado (desde que previstos na convenção condominial), mas vedou a inclusão dos honorários pagos para o ajuizamento da ação judicial.

Panorama atual no STJ

Segundo o ministro Kukina, as turmas de Direito Privado do STJ têm posição consolidada no sentido de não transferir ao devedor os honorários advocatícios contratuais suportados pelo condomínio. No entanto, a distinção feita pelo TJ-SC entre as duas modalidades de atuação do advogado — judicial e extrajudicial — traz um elemento novo que exige uniformização.

“A definição sobre a existência, ou não, de tratamento jurídico diverso para essas duas situações projeta efeitos que transcendem o caso concreto e possui inequívoca vocação uniformizadora”, destacou o relator.

Impacto prático

A prática de inserir cláusulas sobre honorários advocatícios em convenções condominiais é disseminada nacionalmente. A decisão do STJ terá impacto direto em:

  • Elaboração e revisão de convenções de condomínio;
  • Estratégias de cobrança de cotas em atraso;
  • Cálculo de dívidas em execuções condominiais;
  • Orientações de síndicos e administradoras.

Enquanto o mérito não é julgado, as discussões nas instâncias ordinárias podem prosseguir, mas os recursos ao STJ ficam sobrestados.

Processo de referência: REsp 2.273.471

Perguntas Frequentes

O que o STJ vai decidir exatamente?

Se os honorários contratuais pagos pelo condomínio a advogados para ajuizar ações de cobrança de taxas atrasadas podem ser incluídos na dívida do condômino inadimplente, e se há diferença jurídica entre honorários de atuação judicial e extrajudicial.

Todos os processos sobre isso estão parados?

Recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ e nos tribunais de apelação estão suspensos. Mas as discussões de mérito nas instâncias ordinárias (primeiro e segundo grau) podem continuar.

O que decidiu o TJ-SC que originou o caso?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitiu cobrar honorários contratuais da atuação extrajudicial (se autorizado na convenção), mas vedou a inclusão dos honorários pagos para o ajuizamento da ação judicial.

Qual a posição atual do STJ sobre o tema?

As turmas de Direito Privado do STJ têm entendimento consolidado de não transferir ao devedor os honorários advocatícios contratuais suportados pelo condomínio.

Quando sai a decisão final?

Não há data definida. O processo foi redistribuído por sorteio a um ministro da 2ª Seção, que conduzirá o julgamento de mérito.