

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar uma questão que afeta diretamente o bolso de milhões de brasileiros que vivem em condomínios: se os honorários advocatícios contratuais pagos para cobrar dívidas de taxa condominial podem ser repassados ao morador devedor.
O colegiado reconheceu a relevância federal do tema e determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam no STJ e nos tribunais de apelação sobre a matéria. A decisão foi tomada sob o rito da relevância, novo regime processual que substitui o antigo sistema de recursos repetitivos.
A relatoria inicial coube ao ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, mas o processo será redistribuído por sorteio entre os integrantes da 2ª Seção — da qual Kukina não faz parte.
A questão submetida a julgamento tem dois eixos principais:
O recurso afetado deriva de um incidente de assunção de competência julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte estadual estabeleceu uma distinção relevante: autorizou a cobrança de honorários contratuais relativos à atuação extrajudicial do advogado (desde que previstos na convenção condominial), mas vedou a inclusão dos honorários pagos para o ajuizamento da ação judicial.
Segundo o ministro Kukina, as turmas de Direito Privado do STJ têm posição consolidada no sentido de não transferir ao devedor os honorários advocatícios contratuais suportados pelo condomínio. No entanto, a distinção feita pelo TJ-SC entre as duas modalidades de atuação do advogado — judicial e extrajudicial — traz um elemento novo que exige uniformização.
“A definição sobre a existência, ou não, de tratamento jurídico diverso para essas duas situações projeta efeitos que transcendem o caso concreto e possui inequívoca vocação uniformizadora”, destacou o relator.
A prática de inserir cláusulas sobre honorários advocatícios em convenções condominiais é disseminada nacionalmente. A decisão do STJ terá impacto direto em:
Enquanto o mérito não é julgado, as discussões nas instâncias ordinárias podem prosseguir, mas os recursos ao STJ ficam sobrestados.
Processo de referência: REsp 2.273.471
Se os honorários contratuais pagos pelo condomínio a advogados para ajuizar ações de cobrança de taxas atrasadas podem ser incluídos na dívida do condômino inadimplente, e se há diferença jurídica entre honorários de atuação judicial e extrajudicial.
Recursos especiais e agravos em recurso especial no STJ e nos tribunais de apelação estão suspensos. Mas as discussões de mérito nas instâncias ordinárias (primeiro e segundo grau) podem continuar.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina permitiu cobrar honorários contratuais da atuação extrajudicial (se autorizado na convenção), mas vedou a inclusão dos honorários pagos para o ajuizamento da ação judicial.
As turmas de Direito Privado do STJ têm entendimento consolidado de não transferir ao devedor os honorários advocatícios contratuais suportados pelo condomínio.
Não há data definida. O processo foi redistribuído por sorteio a um ministro da 2ª Seção, que conduzirá o julgamento de mérito.