
No domingo (11/10), o Tribunal Superior Eleitoral assistiu a um impasse jurisdicional quando dois de seus ministros emitiram determinações opostas sobre um grupo de WhatsApp criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoio à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição. Enquanto o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, determinou a suspensão imediata do canal, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, revogou essa medida poucas horas depois, restabelecendo o espaço de discussão.
A controvérsia teve início após o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, apresentar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Janones e a chapa petista, alegando uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. A acusação aponta que, em setembro, Janones criou o canal denominado “Exército do Lula”, no qual seguidores recebem “missões” para curtir, comentar, compartilhar e encaminhar publicações consideradas desinformativas e ofensivas.
Nunes Marques justificou a suspensão ao afirmar que a Meta, proprietária do WhatsApp, não havia cumprido o plano de conformidade firmado perante o TSE, que prevê medidas para mitigar riscos à integridade do pleito. O ministro destacou que a campanha de Flávio havia apresentado diversas denúncias sobre o conteúdo difundido por Janones, sem que houvesse uma “providência visível” da plataforma.
Por outro lado, Cueva considerou que a suspensão não poderia ocorrer sem que a campanha do adversário de Lula apresentasse as provas específicas no processo em curso. O corregedor-geral enfatizou que a restrição à liberdade de expressão exige comprovação da extensão das condutas, da reiteração e da insuficiência de medidas menos restritivas. Além disso, ele observou que o pedido de providências apresentado por Flávio continha documentos não incorporados aos autos da Aije, o que comprometia a regularidade do procedimento.
A reviravolta evidencia o equilíbrio delicado entre coibir a disseminação de informações falsas e preservar o direito de expressão durante o período eleitoral. Cueva alertou que a suspensão integral de um canal de comunicação eleitoral deve ser uma medida excepcional, reservada para casos em que a instrução probatória esteja devidamente regularizada.
Ambas as decisões foram submetidas ao Plenário do TSE para apreciação. Enquanto isso, a investigação judicial da Aije segue em curso, com prazo estabelecido para que os envolvidos apresentem suas defesas. O tribunal já classificou como inverídicas algumas das alegações atribuídas ao candidato do PL, como a proposta de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil, e ordenou a remoção de conteúdos que associam o senador a reduções de benefícios sociais sem respaldo no programa de governo.
A situação continuará a ser monitorada à medida que as partes apresentam novos pedidos e o tribunal decide sobre a conformidade das plataformas com o plano de cumprimento apresentado em setembro.
O canal foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) com o objetivo de mobilizar apoio à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nunes Marques entendeu que a Meta, proprietária do WhatsApp, não havia cumprido o plano de conformidade firmado perante o TSE, não atendendo às denúncias apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro sobre supostas informações falsas veiculadas no grupo.
Cueva considerou que a suspensão exigia a apresentação prévia de provas específicas no processo judicial em curso e que a restrição à liberdade de expressão deve ser medida excepcional, dependente de instrução probatória regularizada.
Flávio Bolsonaro acusa Janones de usar o canal para difundir conteúdos desinformativos e ofensivos, incluindo afirmações reconhecidas como falsas pelo TSE, e de se referir ao senador com termos considerados caluniosos.
A decisão destaca a necessidade de equilíbrio entre coibir a desinformação e preservar a liberdade de expressão durante as eleições, além de reforçar os procedimentos para suspensão de meios de comunicação eleitorais.
Ambas as decisões foram submetidas ao Plenário do TSE para apreciação, enquanto a investigação judicial da Aije continua, com prazo para apresentação de defesas pelos envolvidos.