
O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos de uma decisão liminar que impedia um jornalista de veicular notícias sobre uma deputada. A medida determinava, ainda, a remoção de publicações anteriores e a suspensão dos perfis do profissional em redes sociais por um período mínimo de noventa dias, sob pena de multa e de expedição de mandado de prisão preventiva.
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado invocou o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que vedou a censura indiscriminada a publicações jornalísticas. Salomão ressaltou que, conforme a Suprema Corte, a intervenção estatal na divulgação de informações e opiniões possui caráter absolutamente excepcional.
A liminar cassada havia sido proferida no âmbito de uma ação que investiga o suposto uso dos perfis do jornalista para promover uma campanha difamatória e ataques à honra da parlamentar. Segundo a apuração, o profissional teria imputado falsamente à deputada a prática de nepotismo e corrupção, utilizando termos pejorativos em tentativas de ridicularização pública.
Em Habeas Corpus impetrado no STJ, a defesa do jornalista argumentou que não houve campanha difamatória, mas sim o exercício legítimo do direito de crítica e de fiscalização de um agente público. Sustentou, ademais, que a proibição de publicar matérias de interesse público e a suspensão de suas ferramentas de trabalho configuravam censura prévia, vedada pela Constituição Federal.
Em sua análise, o ministro Salomão pontuou que eventuais abusos no exercício da liberdade de imprensa devem ser reparados, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização. Para o ministro, as medidas cautelares impostas ao jornalista afrontavam a autoridade da decisão do STF, especialmente no que tange à impossibilidade de obstruir o trabalho investigativo da imprensa e à utilização do Direito Penal como último recurso (ultima ratio), devendo-se priorizar soluções extrapenais.
Com a suspensão da liminar e, por consequência, da previsão de multa e prisão, o ministro Salomão determinou que os demais pedidos formulados no Habeas Corpus, como o trancamento do inquérito policial, serão submetidos a uma análise mais aprofundada no julgamento de mérito. A competência para essa análise caberá à Quinta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.
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