

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise sobre a constitucionalidade da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fixa diretrizes para o uso de redes sociais por membros da magistratura. A interrupção do julgamento, ocorrida em 4 de fevereiro, decorreu da ausência justificada do ministro Luiz Fux por questões de saúde.
Até o momento, formou-se maioria de cinco votos pela constitucionalidade da norma, proferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhados pelos ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e pela ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi registrado antes de sua saída da Corte.
A resolução do CNJ orienta os magistrados a adotarem uma postura prudente e respeitosa no ambiente digital, evitando a autopromoção e a divulgação de opiniões que possam comprometer a imagem do Poder Judiciário. A norma também veda manifestações de apoio ou crítica a partidos, candidatos ou lideranças políticas.
A controvérsia, objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.293 e 6.310, foi instaurada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades alegam a inconstitucionalidade formal da norma, defendendo que a matéria somente poderia ser regulada por lei complementar de iniciativa do STF, conforme o artigo 93 da Constituição.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou tal tese, afirmando que a resolução não inova no ordenamento jurídico ao criar deveres ou impor sanções. Em seu voto, destacou que o ato normativo apenas detalha e orienta condutas já previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura, conferindo segurança jurídica a uma realidade social inexistente à época da promulgação da Constituição de 1988. Segundo o ministro, o CNJ atuou nos limites de sua competência constitucional para controlar a atuação administrativa do Judiciário, prevista no artigo 103-B da Carta Magna.
Moraes também rechaçou o argumento de violação à liberdade de expressão, ponderando que este direito não é absoluto e deve ser harmonizado com valores como a moralidade administrativa e o direito social a um Judiciário imparcial.
A discussão no Plenário físico, provocada por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, permitiu a delimitação do alcance da resolução. O relator acolheu ponderações para esclarecer que a norma não incide sobre conversas de caráter estritamente privado. Contudo, diferenciou essa situação de grupos em aplicativos de mensagens com ampla participação de lideranças políticas e empresariais, os quais não se enquadram no conceito de comunicação privada. O julgamento será retomado com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.
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