

Preço justo
Exigir autorização judicial para requisitar dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) cria um mecanismo de contenção de arbitrariedades plenamente compatível com a eficiência da investigação criminal, sem qualquer prejuízo.
Eficiência investigativa estará garantida se STF condicionar acesso ao Coaf a autorização judicial, segundo petição da Abracrim
A afirmação foi feita pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), em petição de ingresso como amicus curiae (amiga da corte) no julgamento em do Tema 1.440 da repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal.
Trata-se do caso que vai definir se delegados e Ministério Público podem solicitar diretamente ao Coaf dados de inteligência financeira, dispensado a autorização judicial. O julgamento presencial está marcado para 14 de maio.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tema vem dividindo a jurisprudência brasileira. Na petição, a Abracrim se posiciona pela necessidade de que os RIFs por encomenda só sejam requisitáveis mediante autorização judicial e quando houver procedimento formal instaurado.
Assim, só caberiam nos casos de inquérito ou procedimento investigatório criminal (PIC), excluindo-se os pedidos feitos ainda na fase de notícia de fato, verificação de procedência de informações (VPI) ou apurações preliminares desprovidas de natureza sancionadora.
Segundo o Abracrim, essa formalização é necessária para permitir rastreabilidade da fonte de informações iniciais, definir competência, delimitar objeto e finalidade, fixar responsabilidade funcional e permitir o controle judicial posterior do uso do relatório.
O risco de dispensar essas garantias está comprovado na descoberta de que policiais civis em São Paulo usavam relatórios de inteligência financeira para extorquir empresários, motivo que levou o ministro Alexandre de Moraes a calibrar a liminar dada no processo.
A associação aponta que a autorização judicial prévia é plenamente compatível com a eficiência investigativa, pois trata-se de dados estáticos, sem risco natural de perecimento, o que afasta qualquer argumento de urgência estrutural.
“Ao contrário, o tempo do controle judicial é o preço constitucional (e proporcional) a pagar para impedir que um instrumento de inteligência financeira se converta em atalho probatório rotineiro”, diz a entidade na petição.
O tema é de extrema relevância graças à importância que os relatórios de inteligência financeira ganharam na rotina das investigações brasileiras — o que abre exatamente o debate sobre a ocorrência de fishing expedition (pesca exploratória, ou seja, uma busca aleatória por provas).
A ConJur já mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. O Coaf entregou uma média de 56 relatórios por dia em 2025, ano em que teve recorde de comunicações suspeitas feitas pelos setores obrigados a isso.
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RE 1.537.165