Projeto permite dedução no Imposto de Renda para doações ao combate da violência contra a mulher

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O deputado Delegado Marcelo Freitas (União‑MG) apresentou o Projeto de Lei 3138/26, que prevê a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda as doações feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O recurso arrecadado deverá ser destinado exclusivamente a ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher.

Como funcionará o benefício fiscal

A medida vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Para os contribuintes pessoa física, o limite da dedução será de até 3 % do imposto devido na declaração de ajuste anual, desde que o contribuinte utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do prazo legal. Já as pessoas jurídicas poderão abater até 1 % do imposto devido a cada período de apuração, condicionado à tributação pelo lucro real.

A dedução será válida apenas para doações em dinheiro e terá caráter temporário, passando a vigorar a partir do quinto ano seguinte à publicação da lei.

Fundamentação da proposta

O autor destaca que mecanismos similares já existem no ordenamento jurídico brasileiro, como as deduções permitidas para doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. Segundo o deputado, a extensão desse benefício ao combate da violência contra a mulher segue a mesma lógica de incentivar a sociedade a financiar políticas de proteção a grupos vulneráveis.

Impactos legislativos

Se aprovado, o projeto alterará duas leis: a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda. O texto tramita atualmente em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, será necessário aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Próximos passos

Após a análise das comissões, o projeto seguirá para votação em plenário. Caso haja recurso assinado por um número significativo de deputados, a matéria poderá ser submetida ao plenário mesmo que tenha sido aprovada ou rejeitada nas comissões. A expectativa é que a proposta seja debatida nos próximos meses, contando com o apoio de entidades de defesa dos direitos das mulheres e de especialistas em política pública de segurança.

Perguntas Frequentes

Quem pode se beneficiar da dedução proposta no PL 3138/26?

Pessoas físicas que entregam a declaração completa do Imposto de Renda dentro do prazo e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem se beneficiar, respeitando os limites de 3 % e 1 % do imposto devido, respectivamente.

Qual é o destino dos recursos arrecadados com as doações dedutíveis?

Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, enfrentamento e apoio às vítimas de violência contra a mulher, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Quando a dedução passará a valer se o projeto for aprovado?

A dedução terá caráter temporário e começará a valer a partir do quinto ano seguinte à publicação da lei que aprovar o projeto.

Quais leis serão alteradas caso o projeto seja aprovado?

O projeto altera a Lei 13.756/18, que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei 9.250/95, que regulamenta o Imposto de Renda.

O projeto já existe em alguma forma na legislação brasileira?

Sim. Há mecanismos semelhantes de dedução no IR para doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso, que serviram de base para a proposta.