
Nas eleições para a Câmara dos Deputados realizadas em 4 de outubro de 2026, sete agremiações não conseguiram atender aos requisitos da cláusula de barreira estabelecida pela Lei dos Partidos Policiais (Lei 9.096/95). Entre elas estão as federações Psol‑Rede e PRD‑Solidariedade, além dos partidos PDT, Avante e Missão. Apesar de terem eletos, no total, 34 deputados federais, essas legendas não atingiram o percentual mínimo de votos válidos nem a distribuição geográfica exigida para garantir acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A cláusula de barreira exige que um partido ou federação obtenha, no mínimo, 5 % dos votos válidos para deputado federal em todo o país, distribuídos em ao menos nove unidades da Federação, com pelo menos 2 % dos votos em cada uma dessas unidades. Caso não seja atingido, a legenda perde o direito de ter líder na Câmara, de participar da divisão proporcional dos cargos da Mesa e das comissões, além de ficar restrita a um representante com menos prerrogativas para atuar no processo legislativo.
Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha declarado a cláusula de barreira inconstitucional em decisões anteriores, a norma ainda foi aplicada na apuração das eleições de 2026, gerando impacto direto na capacidade dessas agremiações de receberem recursos públicos e de atuarem plenamente no Congresso. As demais legendas que não elegeram nenhum deputado – como PSTU, Mobiliza, Agir, UP, PCO, DC, Democrata, PCB e PRTB – também ficaram fora dos critérios de desempenho.
Especialistas apontam que a ausência de acesso ao fundo partidário pode limitar a estrutura de campanha e a atuação parlamentar dessas forças nos próximos anos, enquanto os partidos que superaram a barreira seguem com direito a lideranças, participação nas comissões e ao tempo de televisão gratuito.
A cláusula de barreira exige que um partido ou federação obtenha, no mínimo, 5 % dos votos válidos para deputado federal em todo o país, distribuídos em ao menos nove unidades da Federação, com pelo menos 2 % dos votos em cada uma dessas unidades. Caso não alcance esses percentuais, a legenda fica impedida de acessar o Fundo Partidário e a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
O partido perde o direito de ter líder na Câmara, de participar da divisão proporcional dos cargos da Mesa e das comissões, ficando limitado a um representante com menos prerrogativas para atuar no processo legislativo e sem acesso a recursos do Fundo Partidário nem à propaganda eleitoral gratuita.
Embora tenham contribuído para a eleição de 34 deputados no total, a soma dos votos válidos obtidos por essas federações não atingiu o percentual nacional de 5 % nem a distribuição mínima de 2 % em ao menos nove estados, requisitos essenciais para superar a cláusula de barreira.
O Supremo Tribunal Federal já declarou a cláusula de barreira inconstitucional em algumas ações, mas, nas eleições de 2026, a norma foi ainda aplicada na apuração dos resultados, gerando os efeitos descritos na matéria.
Além das sete agremiações mencionadas, os partidos PSTU, Mobiliza, Agir, UP, PCO, DC, Democrata, PCB e PRTB não elegeram nenhum deputado e, consequentemente, não atingiram os critérios de desempenho exigidos pela cláusula de barreira.