Usando suas credenciais, acesse o e-Proc no site do TRF1. Aparecerá um informativo na tela inicial do sistema com um link no final da mensagem: “Clique aqui para saber mais” .
O sistema irá direcionar o Advogado para o artigo 3, parágrafo 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 121, de 5 de outubro de 2012, no final do artigo tem um link “Desejo ter acesso automático a todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico”. Clique no link para conceder seu acesso.
Pronto! você acabou de ativar a função para ter acesso aos atos e documentos processuais E-PROC TRF1.