O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) determinou que uma empresa de tecnologia reembolse um ex-funcionário pelo custo de um curso de certificação. A empresa exigiu que o analista fizesse o curso, prometendo pagar após a aprovação.
No entanto, o trabalhador foi demitido logo após ser aprovado, e a empresa se recusou a pagar, alegando uma política interna que condicionava o reembolso à sua permanência no emprego.
A Justiça considerou a cláusula abusiva e contrária à boa-fé, pois a qualificação foi uma exigência da própria empregadora. A decisão manteve a condenação para o ressarcimento.
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