Juiz arquiva processo contra facção criminosa por prescrição.

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Justiça de SP extingue punibilidade de 161 acusados de integrar facção criminosa por prescrição

O juiz Gabriel Medeiros, titular da 1ª Vara de Presidente Venceslau (SP), decretou a extinção da punibilidade de 161 réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, sob a acusação de integrarem uma organização criminosa. A decisão foi fundamentada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em virtude da morosidade no andamento do processo.

A denúncia original, ofertada em 11 de setembro de 2009, imputava a 175 indivíduos o crime de associação criminosa, à época tipificado como formação de quadrilha ou bando. Contudo, o recebimento parcial da peça acusatória ocorreu apenas em setembro de 2013, quatro anos após sua apresentação. Inicialmente, o juízo de primeira instância havia rejeitado a acusação contra 14 dos denunciados, posicionamento que foi posteriormente mantido pelas instâncias superiores.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou o longo hiato temporal decorrido ao longo da tramitação. Os autos físicos do processo tiveram sua digitalização concluída somente em 2024. Neste momento, constatou-se que um número significativo de réus, especificamente quatorze deles, sequer havia sido citado para integrar a relação processual e apresentar suas respectivas defesas, mesmo após mais de uma década do recebimento da denúncia.

O crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal na data dos fatos, possui prazo prescricional de doze anos quando não há sentença condenatória transitada em julgado. Diante do cenário de inércia processual, o juiz Gabriel Medeiros declarou a prescrição. “Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, […] com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, III, ambos do Código Penal”, registrou na sentença.

A ação penal, agora extinta, foi assinada por 22 promotores de justiça e tinha como base probatória um extenso trabalho de interceptações telefônicas que durou três anos. O advogado Bruno Ferullo, que atuou na defesa de um dos réus, comentou que a decisão foi proferida em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro.

Processo 0002529-47.2013.8.26.0483



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