Claro, aqui está uma opção:
Magistrado arquiva denúncia contra advogada ao apontar preconceito de gênero.
20 de julho de 2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor deve pagar os honorários advocatícios mesmo quando o processo de execução é arquivado por inércia do credor. A decisão se baseia no princípio de que a parte que deu causa à ação judicial deve arcar com seus custos.
No caso julgado, um banco tentou por dez anos, sem sucesso, localizar bens dos devedores. Diante da falta de pagamento, a inadimplência foi considerada a causa original do processo. Para a maioria dos ministros, condenar o credor seria beneficiar indevidamente o devedor por sua própria falha.
Source link