Cabe ao devedor arcar com os honorários na execução extinta por falta de bens.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor deve pagar os honorários advocatícios mesmo quando o processo de execução é arquivado por inércia do credor. A decisão se baseia no princípio de que a parte que deu causa à ação judicial deve arcar com seus custos.

No caso julgado, um banco tentou por dez anos, sem sucesso, localizar bens dos devedores. Diante da falta de pagamento, a inadimplência foi considerada a causa original do processo. Para a maioria dos ministros, condenar o credor seria beneficiar indevidamente o devedor por sua própria falha.



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