

Na última quinta‑feira (29/10), especialistas em Direito Previdenciário se reuniram na sede da OAB‑SP para a Primeira Conferência Nacional das Mulheres Advogadas Previdenciaristas, evento que reuniu juristas, docentes e representantes de órgãos públicos para debater os principais desafios da atuação feminina no âmbito previdenciário.
Durante o encontro, as advogadas enviaram recomendações ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e à própria OAB. Entre as medidas estão a criação de um canal permanente de denúncia de assédio, a institucionalização de uma agenda conjunta entre advogadas previdenciaristas e outros segmentos da sociedade e a formação de um grupo de trabalho destinado a analisar e revisar os formulários e procedimentos do INSS para mujeres rurais, indígenas e quilombolas.
Outra demanda foi a adoção, pelos tribunais, do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece diretrizes para que decisões judiciais considerem a igualdade de gênero e evitem discriminação.
Segundo Shynaide Mafra, presidente da Comissão Nacional de Previdenciária da OAB, o protocolo deve constar nas petições iniciais. Ela citou o caso de uma bancária que sofreu assédio moral, viu sua carreira atrapalhada por questões de gravidez e licença maternidade, e que acabou gerando prejuízos psicológicos e financeiros.
A desigualdade salarial entre homens e mulheres se reflete diretamente nos valores das aposentadorias. Adriane Bramante, conselheira da OAB‑SP e ex‑presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, explicou que a fórmula de cálculo da aposentadoria cristaliza a diferença salarial, resultando em benefícios menores para as mulheres.
Dados apresentados pela especialista indicam que, em média, o subsídio masculino corresponde a R$ 2.221,03, enquanto o feminino chega a R$ 1.697,32. Essa diferença se deve à menor contribuição ao longo da vida, causada por interrupções de carriera, jornadas de cuidado e maior presença no trabalho informal ou parcial.
Maria Regina Uliana, presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência (RPPS) da OAB‑ES, destacou a dificuldade de atender às solicitações de benefícios de trabalhadoras desses grupos. Ela questionou se o INSS e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) possuem estrutura adequada para dialogar com essas comunidades, considerando que a Constituição reconhece direitos específicos a eles.
As participantes enviaram ao Conselho Federal da OAB um pedido para a elaboração de uma obra coletiva que consolide os debates da conferência. O objetivo é contar com a participação de todas as palestrantes e convidar outras advogadas previdenciaristas a integrar a publicação. O livro será lançado na V Conferência Nacional da Mulher Advogada, programada para 11 e 12 de março de 2027, em Recife.
Segundo Dione Almeida, a produção intelectual é fundamental para romper o imaginário que afasta as mulheres do ambiente acadêmico, possibilitando maior visibilidade, reconhecimento profissional e condições de trabalho mais equilibradas.
O encontro teve como foco debater os desafios da atuação feminina no Direito Previdenciário, propor medidas contra a desigualdade de gênero e elaborar recomendações para órgãos públicos como o INSS e a OAB.
Entre as propostas estão a criação de canais permanentes de denúncia de assédio, a institucionalização de uma agenda conjunta entre advogadas e outros segmentos da sociedade, a formação de um grupo de trabalho para revisar formulários do INSS voltados para mulheres rurais, indígenas e quilombolas, e a adoção do Protocolo de Perspectiva de Gênero nos tribunais.
A diferença salarial se reflete nos valores calculados pela fórmula de aposentadoria, resultando em benefícios menores para as mulheres, que geralmente têm contribuições mais baixas devido a interrupções de carreira e trabalho informal.
É um documento do Conselho Nacional de Justiça que orienta juízes a analisar processos considerando a igualdade de gênero, evitando discriminação e preconceito nas decisões judiciais.
O livro será lançado na V Conferência Nacional da Mulher Advogada, que acontecerá nos dias 11 e 12 de março de 2027, em Recife.