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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir se o valor do ICMS pago na compra de mercadorias pode ser usado como crédito para abater o PIS e a Cofins. A questão opõe empresas e o governo.
Contribuintes argumentam que a Lei 14.592/2023, que veda o crédito, viola o princípio da não-cumulatividade, aumentando a carga tributária e prejudicando a competitividade. Já a Fazenda Nacional alega que a permissão geraria um benefício duplo e um impacto bilionário na arrecadação.
O julgamento, que afeta milhares de processos, é decisivo para a economia e a coerência do sistema tributário.
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