TRF-3 derruba liminar que autorizava três plataformas de apostas online no Brasil

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6 de novembro de 2026
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta‑feira (6/11) a decisão que havia permitido que as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, controladas pela CDA Gaming Ltda., retomasse suas atividades no território nacional. A medida volta a manter a interdição das plataformas, que estavam temporariamente autorizadas a operar.

A decisão foi tomada ao atender pedido da Advocacia‑Geral da União (AGU) e suspendeu a liminar concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi em 5 de novembro. Na ocasião, a magistrada havia afastado os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa (bets) no Brasil.

Di Salvo destacou que a manutenção da autorização excepcional poderia gerar instabilidade na política regulatória do setor, além de comprometer a ordem pública administrativa e a segurança jurídica. Ele ainda afirmou que a situação cria um risco concreto de grave lesão à ordem pública, já que a tutela concedida introduziria um cenário normativo incompatível com a gestão de políticas públicas de alcance nacional.

Segundo o desembargador, a controvérsia sobre a validade das novas regras está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das ADIs 8.024, 8.027 e 8.028. Decisões judiciais individuais que criem exceções à MP 1.394/2026 podem fragilizar a uniformidade da política pública nacional.

O magistrado ainda ressaltou que a norma editada pelo governo federal serve ao interesse público, sobretudo no que tange à proteção dos consumidores e apostadores. Autorizar exceções a determinadas empresas abriria caminho para decisões semelhantes, dificultando a execução das medidas administrativas e gerando insegurança jurídica.

A CDA Gaming havia questionado a proibição, alegando que possuía autorização do Ministério da Fazenda para operar até dezembro de 2029 e que havia desembolsado R$ 30 milhões pela outorga. A empresa argumentou que a interrupção antecipada poderia violar garantias constitucionais, pedindo a continuidade dos serviços até o julgamento definitivo da controvérsia.

Com o recurso da AGU, a Presidência do TRF‑3 suspendeu os efeitos da liminar, mantendo a proibição da MP 1.394/2026. A suspensão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou até que o tribunal adote nova decisão.

Perguntas Frequentes

Qual foi a decisão do TRF‑3 quanto às plataformas de apostas?

O TRF‑3 suspendeu a liminar que havia autorizado a retomada das atividades das empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, mantendo a proibição estabelecida pela MP 1.394/2026.

O que estabelece a MP 1.394/2026?

A medida provisória proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, bem como determina a extinção das autorizações concedidas nos últimos 30 dias.

Qual o argumento da AGU para a suspensão da liminar?

A AGU afirmou que a manutenção da autorização excepcional geraria instabilidade normativa, risco à ordem pública administrativa e comprometia a segurança jurídica.

A CDA Gaming pode continuar operando?

Não. A decisão do TRF‑3 mantém as plataformas interditas até o trânsito em julgado da ação ou até nova decisão judicial.

Qual a previsão de prazo para a extinção das autorizações?

A MP 1.394/2026 prevê a extinção das autorizações concedidas no prazo de 30 dias.