STJ analisa se empresas podem se valer da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos prevista no CPC

Projeto de Lei Cria Programa Nacional para Proteger Animais de Ruídos em Eventos
22 de outubro de 2026
Lei Antifacção produz primeiros efeitos práticos com pedido de confisco de R$ 190 milhões do PCC e CV
22 de outubro de 2026
Exibir tudo

STJ analisa se empresas podem se valer da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos prevista no CPC, com repercussões para execuções e crédito empresarial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a pronunciar-se sobre a validade da impenhorabilidade de depósitos que chegam a 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. A decisão será tomada na Turma Especial, que já havia suspendido recursos especiais e agravos que tramitam nas instâncias inferiores, aguardando a consolidação de uma tese vinculante.

A norma citada protege valores depositados em conta de poupança, limite atual de R$ 64.800, equivalente a 40 salários mínimos. Em 2024, o próprio STJ ampliou o alcance da proteção para recursos mantidos em contas correntes ou em outras aplicações financeiras, desde que sejam destinados ao sustento do devedor.

Entretanto, a questão central permanece: essa isenção pode ser utilizada pelas pessoas jurídicas? O dispositivo legislativo fala explicitamente sobre a caderneta de poupança, instrumento típicamente utilizado por pessoas físicas. Por outro lado, a jurisprudência do STJ tem se mostrado divergente. Alguns recursos repetitivos já concluíram que a impenhorabilidade não se aplica a empresas, enquanto outros entendem que o benefício pode ser reconhecido quando o valor depositado assegura a continuidade da atividade ou o pagamento de salários.

A relatora do recurso especial, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a relevância do tema, que envolve o choque entre a efetividade da jurisdição e a preservação da pessoa jurídica. Ela ressaltou que a execução de obrigações pecuniárias de empresas pode gerar a penhora de ativos financeiros, gerando incerteza em diversos tribunais.

Nos próximos dias, o STJ definirá se a proteção se estende a pessoas jurídicas, o que terá impacto direto nos processos de cobrança e execução em todo o país.

Perguntas Frequentes

Qual o valor limite da impenhorabilidade prevista no CPC?

Até 40 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 64.800.

A impenhorabilidade se aplica apenas a pessoas físicas?

A norma original menciona a caderneta de poupança, mas o STJ já ampliou a proteção para outras contas; a aplicação a empresas ainda é incerta.

O que muda se a proteção for estendida às empresas?

Reduz o risco de penhora de ativos financeiros, garantindo maior segurança para pagamento de salários e manutenção da atividade empresarial.

Qual o número do recurso que está sendo analisado?

REsp 2.263.604.

Quando o STJ deve publicar sua decisão?

A decisão está prevista para breve, após o encerramento do julgamento virtual.