

O Projeto de Lei 3339/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, busca alterar a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para que hospitais filantrópicos e Santas Casas possam adquirir medicamentos e materiais médicos por meio de regimes de compra simplificados.
Quando o governo federal ou estadual realizar uma licitação que resulte em preços mais baixos devido ao volume adquirido, as Santas Casas poderão aderir à mesma ata de registro de preços. Dessa forma, elas comprarão os mesmos insumos pelos valores já negociados, obtendo desconto sem precisar conduzir um novo processo licitatório.
O deputado Beto Preto (PSD‑PR), autor da proposta, enfatiza que as Santas Casas respondem por uma parcela significativa das internações e cirurgias do SUS, sobretudo no interior do país. Porém, a fragmentação das compras e a baixa capacidade de negociação elevam seus custos operacionais. Segundo ele, a medida não gera novos gastos para a União; ao contrário, otimiza o uso dos recursos já repassados a essas entidades.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O projeto permite que as Santas Casas adiram às atas de registro de preços geradas em licitações do governo, realizem contratação direta em situações de emergência, façam compras compartilhadas com outras entidades filantrópicas e utilizem plataformas eletrônicas públicas para aquisição de insumos médicos.
Elas precisam comprovar que ao menos 60% de seus atendimentos são voltados ao SUS, publicar todos os contratos em um portal de transparência, demonstrar que a adesão gera economia real e obter autorização prévia do órgão que conduziu a licitação original.
Não. Segundo o autor do projeto, deputado Beto Preto, a medida apenas racionaliza o uso dos recursos já repassados às Santas Casas, sem criar despesas adicionais para o governo federal.
O PL 3339/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.