STJ nega recurso e mantém restrições a advogado investigado por fraudes.

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STJ mantém medidas cautelares contra advogado acusado de integrar organização criminosa

O ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido de liminar que buscava a revogação de medidas cautelares impostas a um advogado acusado da prática de 95 crimes, entre eles falsidade ideológica e corrupção ativa. Em sua análise, o ministro não identificou ilegalidade manifesta ou urgência que justificasse a concessão da medida.

Atualmente, o réu está sujeito à suspensão do exercício da advocacia, à proibição de frequentar estabelecimentos prisionais e ao monitoramento eletrônico. Tais restrições foram determinadas pelo próprio STJ em junho de 2024 (HC 909.766), em substituição a um decreto de prisão preventiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o advogado é suspeito de integrar uma organização criminosa que, por meio de fraudes reiteradas, obtinha benefícios penais para líderes de facções reclusos na penitenciária do município de Cajazeiras (PB). A acusação alega que, sob o pretexto de atuar na defesa dos detentos, o denunciado utilizava documentos falsos, como laudos médicos, certidões carcerárias e declarações de trabalho ou estudo, para conseguir vantagens indevidas, a exemplo de prisão domiciliar e remição de pena. Em contrapartida, receberia vultosas quantias financeiras disfarçadas de honorários advocatícios.

No Habeas Corpus submetido ao STJ, a defesa sustentou que os motivos que fundamentaram a imposição das medidas cautelares não mais subsistem, afirmando não haver risco atual e concreto à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Alegou, ainda, que a duração prolongada das restrições configuraria uma antecipação de pena, violando o princípio da presunção de inocência. A petição também apontou que a suspensão do exercício profissional estaria causando prejuízos desproporcionais ao réu e que o monitoramento eletrônico poderia ser substituído por medidas menos gravosas. Com base nesses argumentos, a defesa pleiteou, liminarmente, a revogação das cautelares ou, subsidiariamente, a retirada do monitoramento eletrônico e a limitação das demais restrições à comarca de Cajazeiras.

Em sua decisão, o ministro Salomão destacou a falta de competência do STJ para analisar o pedido, explicando que a Corte só pode julgar Habeas Corpus quando a autoridade coatora é um tribunal sujeito à sua jurisdição, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. Dessa forma, o STJ não poderia revogar as restrições que ele mesmo determinou no HC 909.766. Quanto ao monitoramento, o ministro concluiu que, em cognição sumária, não há ilegalidade flagrante que justifique a liminar. O mérito do Habeas Corpus (HC 1.067.450) será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.



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