O Judiciário brasileiro enfrenta um problema crônico com execuções fiscais, que representam 31% dos casos pendentes. Para resolver isso, o STF, ao julgar o Tema 1.184, permitiu a extinção de processos de baixo valor, priorizando a eficiência. O CNJ regulamentou isso com a Resolução 547, e tribunais estaduais, como o de São Paulo, adotaram medidas práticas: núcleos especializados, acordos interinstitucionais e julgamentos em lote, que permitem resolver milhares de casos em uma única decisão. De 2024 a 2025, mais de 5,7 milhões de execuções foram extintas no estado. No entanto, é essencial selecionar com rigor os processos para evitar erros, como incluir casos acima do limite de R$ 10 mil. Em recursos, o credor deve especificar quais execuções não atendem aos critérios legais, sob pena de manutenção da extinção. Essa estratégia busca reduzir a judicialização excessiva, alinhando-se aos princípios da celeridade e economia processual.
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