
A sanção da Lei nº 15.506/2026, em 16 de setembro, institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e representa a mais profunda reformulação do arcabouço legal do setor mineral nas últimas décadas. O texto vai além da pesquisa e lavra: impõe a agregação de valor em solo nacional como diretriz de Estado, amparada por instrumentos financeiros, tributários e de governança inéditos.
Historicamente, o Brasil ocupou a posição de exportador de minérios brutos — ferro, nióbio, lítio, terras raras — capturando fração residual da riqueza gerada nas etapas de beneficiamento, refino e manufatura de componentes de alta tecnologia. A PNMCE ataca essa assimetria ao eleger a transformação mineral, a inovação tecnológica e o desenvolvimento de cadeias produtivas completas como objetivos centrais, ao lado da segurança energética e da soberania nacional.
A legislação distingue minerais críticos — cuja oferta apresenta riscos de suprimento, concentração geográfica ou vulnerabilidade geopolítica — de minerais estratégicos, definidos por sua relevância econômica e tecnológica para o país. A lista oficial será dinâmica, atualizada periodicamente pelo órgão gestor.
O escopo da política abrange pesquisa geológica, lavra, beneficiamento, transformação mineral, mineração urbana (reciclagem de resíduos eletrônicos e industriais), indústria de insumos, distribuição, comércio e consumo. Trata-se de uma visão sistêmica que rompe com a fragmentação setorial vigente.
Dois pilares sustentam a viabilidade econômica dos projetos prioritários:
Nos primeiros seis anos de vigência, empresas enquadradas deverão destinar percentuais da receita operacional bruta ao FGAM e a projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), criando ciclo virtuoso de reinvestimento.
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República, assume a coordenação, planejamento e monitoramento da política e dos projetos prioritários. A estrutura reconhece a transversalidade do tema: política industrial, ciência e tecnologia, energia, comércio exterior, infraestrutura, meio ambiente e relações exteriores deixam de atuar em silos.
A lei insere estabilidade regulatória e previsibilidade como princípios norteadores — requisitos indispensáveis para atrair investimentos de risco em empreendimentos de ciclo longo. Prevê ainda:
Em resposta à disputa geopolítica pelo controle de cadeias de suprimento, a legislação estabelece mecanismos de acompanhamento estatal sobre ativos estratégicos, incluindo alterações de controle societário e participação estrangeira em titulares de direitos minerários sensíveis. A medida alinha o Brasil a práticas adotadas por EUA, União Europeia, China e Canadá.
O Brasil combina reservas minerais de classe mundial com uma matriz elétrica majoritariamente renovável. Em um mercado global cada vez mais sensível à pegada de carbono de insumos para baterias, painéis solares, semicondutores e equipamentos de defesa, essa conjugação pode posicionar o país como fornecedor preferencial de minerais “verdes”.
A sanção inaugura a fase crítica: regulamentação, estruturação institucional e coordenação federativa. Será necessário:
O risco residual é a política estimular apenas a ampliação da extração primária, sem o salto qualitativo nas etapas de transformação. A diferença entre ser grande produtor mineral e ator estratégico nas cadeias globais reside na capacidade de agregar conhecimento, tecnologia e valor à matéria-prima.
Com a PNMCE, o Brasil dispõe, pela primeira vez, de instrumento estruturado para perseguir esse objetivo. A riqueza está no subsolo. O teste, agora, é fazê-la gerar indústria, inovação e desenvolvimento acima dele.
Minerais críticos são aqueles cuja disponibilidade pode ser insuficiente, instável ou vulnerável devido a dependência de importações, concentração geográfica da oferta, riscos geopolíticos ou gargalos tecnológicos.
Minerais críticos focam em riscos de suprimento e vulnerabilidade de oferta. Minerais estratégicos são definidos pela importância econômica e tecnológica para o país. A lista de ambos será atualizada periodicamente.
Dois pilares: (1) Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) com até R$ 2 bilhões da União para mitigar riscos de crédito, preço e liquidez; (2) Programa Federal de Beneficiamento com créditos fiscais de até R$ 1 bilhão/ano (2030-2034), totalizando R$ 5 bilhões para transformação mineral no Brasil.
O Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República, coordena, planeja e monitora a política e projetos prioritários, integrando múltiplos ministérios e agências.
Sim. A legislação prevê mecanismos de acompanhamento estatal sobre ativos estratégicos, incluindo mudanças de controle societário e participação estrangeira em titulares de direitos minerários sensíveis, alinhando-se a práticas de proteção de segurança nacional adotadas por grandes potências.
Mineração urbana refere-se à recuperação de minerais a partir de resíduos eletrônicos, sucatas industriais e produtos em fim de vida. A PNMCE a inclui no escopo da política, com elegibilidade aos mesmos incentivos de beneficiamento e transformação.
A lei estabelece princípios de estabilidade regulatória e previsibilidade, prevê Certificado Mineral de Baixo Carbono, mecanismos de rastreabilidade e instrumentos de organização de dados para projetos elegíveis a fomento, integrando responsabilidade ambiental à estratégia.
Os créditos fiscais do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação vigoram entre 2030 e 2034. Nos primeiros seis anos da lei (2026-2031), empresas enquadradas devem destinar percentuais da receita bruta ao FGAM e a PD&I.