
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou que a escolha da escola de filhos em guarda compartilhada exige consenso entre os pais. A decisão manteve a negativa de tutela de urgência, destacando a necessidade de diálogo e responsabilidade conjunta na educação, em linha com os princípios da guarda compartilhada e o melhor interesse do menor.
## Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Prioriza o Diálogo na Educação dos Filhos
Uma recente decisão da 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) lançou luz sobre a importância do consenso entre pais em regime de guarda compartilhada, especialmente no que tange à **escolha da instituição de ensino** dos filhos. O colegiado manteve a negativa de um pedido de tutela de urgência em um processo que envolvia a obrigação alimentar *in natura*, especificamente o custeio da educação.
### O Caso em Análise: Divergência na Escolha Educacional
A controvérsia surgiu a partir de um agravo de instrumento interposto por um menor, representado por sua mãe, buscando a intervenção judicial para definir a escola. A decisão de primeira instância, agora confirmada pelo TJSC, negou o pleito, reforçando o entendimento de que a guarda compartilhada implica uma **responsabilidade conjunta e equitativa** nas decisões importantes da vida da criança, incluindo sua formação educacional.
### Princípios da Guarda Compartilhada e o Melhor Interesse do Menor
A guarda compartilhada, instituída no Brasil com o objetivo de garantir a participação ativa de ambos os genitores na vida dos filhos, pressupõe que as decisões cruciais, como saúde, lazer e, principalmente, educação, sejam tomadas em **mútuo acordo**. A ausência de consenso pode gerar impasses que, se não resolvidos amigavelmente, acabam por sobrecarregar o judiciário e, mais importante, podem prejudicar o bem-estar e o desenvolvimento do menor.
### A Importância do Diálogo e da Mediação
Para o TJSC, a ausência de um acordo prévio entre os pais sobre a escolha da escola inviabiliza a imposição judicial de uma decisão que deveria ser construída em conjunto. A decisão sublinha a necessidade de que os genitores busquem o diálogo e, se necessário, mecanismos de mediação familiar para resolver suas divergências. A intervenção do judiciário deve ser a última instância, reservada para situações em que o consenso se mostra verdadeiramente impossível e o melhor interesse da criança está em risco iminente.
### Implicações da Decisão para Pais em Guarda Compartilhada
Esta deliberação serve como um alerta para pais em guarda compartilhada: a gestão da educação dos filhos exige um esforço contínuo de comunicação e colaboração. A escolha da escola não é uma prerrogativa de um único genitor, mas uma responsabilidade compartilhada que demanda debate, análise conjunta e, idealmente, uma decisão unificada que reflita o que é melhor para o desenvolvimento educacional e social da criança. A decisão reforça a autonomia dos genitores na tomada de decisões, incentivando a resolução pacífica de conflitos antes de judicializá-los.
Neste caso, ‘obrigação alimentar in natura’ refere-se ao custeio direto de despesas educacionais, como mensalidades escolares, materiais didáticos, uniformes, entre outros, em vez de um valor em dinheiro.
Sim, a decisão reforça que na guarda compartilhada, a escolha da instituição de ensino é uma responsabilidade conjunta. Um dos pais não pode decidir unilateralmente, sendo essencial o consenso ou, na falta deste, a mediação ou a intervenção judicial como última alternativa.
Se o diálogo e a mediação não forem suficientes, os pais podem buscar a intervenção judicial para que um juiz decida qual a melhor opção para a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Embora seja uma decisão do TJSC, ela reflete um entendimento consolidado na jurisprudência brasileira sobre guarda compartilhada, que prioriza a participação equitativa de ambos os genitores nas decisões importantes da vida dos filhos. Assim, serve como um precedente relevante e uma orientação geral.
O consenso beneficia diretamente a criança, proporcionando um ambiente de estabilidade e segurança. Além disso, evita litígios judiciais desgastantes, economiza tempo e recursos, e fortalece a relação de coparentalidade entre os genitores.