
Claro. A opção mais direta e comum seria:
Falta de gravação da audiência de instrução leva à anulação do processo.
Aqui estão outras alternativas, com pequenas variações de estilo:
Mais concisa: Processo é anulado por falta de gravação de audiência.
Mais formal/técnica: Inexistência do registro audiovisual da audiência de instrução gera nulidade processual.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a determinação de penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria de um procurador. A constrição havia sido ordenada em uma execução trabalhista, na qual o advogado atuava em nome de uma empresa de logística. O colegiado firmou o entendimento de que, por se tratar de uma dívida de natureza civil, e não alimentar, a constrição sobre os rendimentos de aposentadoria é ilegal.
O litígio teve início em 2017, quando o procurador efetuou o levantamento de um alvará judicial no valor de R$ 194,6 mil. Posteriormente, a empresa responsável subsidiária no processo, uma grande companhia do setor de bebidas, alegou a ocorrência de erro material na expedição do alvará e pleiteou a liberação dos valores em seu favor. Diante disso, a 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o bloqueio de ativos financeiros do advogado, a sua inclusão em cadastros de inadimplentes e a penhora mensal de sua aposentadoria para assegurar a restituição do montante.
Inconformado com a ordem de constrição, o procurador impetrou mandado de segurança, argumentando que não possuía meios para aferir se o valor pertencia de fato à sua cliente. Ele justificou que a companhia de bebidas realizava múltiplos bloqueios em faturas da empresa de logística para quitação de débitos trabalhistas, o que o levou a crer que o depósito fora feito em nome da contratada para garantia do processo. Declarou, ainda, a intenção de ressarcir o valor a quem de direito, mesmo que de forma parcelada.
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) extinguiu o mandado de segurança, por entender que existiam recursos específicos para contestar a decisão, como o agravo de petição.
Ao analisar o recurso no TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, admitiu a via do mandado de segurança em caráter excepcional, diante do risco de lesão grave e imediata. No mérito, a ministra fundamentou sua decisão no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que consagra a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria. A exceção a essa regra se restringe a dívidas de natureza alimentar, o que não se aplica ao caso, pois a execução visava à devolução de valores levantados por equívoco, caracterizando uma obrigação de cunho civil. “Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar”, afirmou a relatora. A decisão da SDI-2 foi unânime.
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