
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) registrou uma movimentação processual de 1.702 feitos durante o regime de plantão judiciário estabelecido para o período do Carnaval. Este número representa um incremento de 51% em relação ao volume de processos apreciados no mesmo feriado do ano anterior, evidenciando uma demanda crescente por serviços jurisdicionais de urgência em todo o estado.
Na Comarca da Capital, que abrange os plantões de primeiro e segundo graus de jurisdição, foram processados 1.153 requerimentos. Desse total, um dado de especial relevância foi o expressivo número de 549 medidas protetivas de urgência, fundamentadas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Tais medidas são cruciais para a salvaguarda da integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Paralelamente, as comarcas do interior do estado, que compreendem as regiões judiciárias de Niterói, Rio Bonito, Duque de Caxias, Petrópolis, Itaguaí, Volta Redonda, Nova Friburgo, Itaocara e Campos dos Goytacazes, bem como suas áreas de abrangência, somaram 549 processos despachados. Este montante também inclui a análise de medidas protetivas e outras demandas emergenciais apresentadas pela população local.
O serviço de plantão teve início às 18 horas da quinta-feira (12) e se estendeu ininterruptamente até as 11 horas da quinta-feira subsequente (19), momento em que as atividades regulares do Poder Judiciário fluminense foram retomadas.
Em uma ação estratégica para lidar com o esperado aumento da demanda, especialmente no que tange aos pedidos de medidas protetivas, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) determinou previamente a ampliação do quadro de magistrados de plantão. Foram designados dez juízes adicionais para auxiliar nos trabalhos, com o objetivo de conferir maior celeridade ao atendimento, sobretudo durante o período noturno.
Além dos casos de violência doméstica, a atuação do Judiciário em regime especial abrangeu uma variedade de outras matérias de caráter urgente. Entre as demandas apreciadas, destacam-se pedidos de Habeas Corpus, representações por prisões cautelares, autorizações de viagem para crianças e adolescentes, e liminares para internações hospitalares, entre outras questões que, por sua natureza, não poderiam aguardar o fim do recesso carnavalesco, exigindo uma prestação jurisdicional imediata e eficaz.
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