Tribunal de Minas Gerais determina que empresa pague indenização por incêndio em fazenda

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Incêndio devastador em Buritizeiro

Uma fazendeira do município de Buritizeiro, em Minas Gerais, será indenizada por um incêndio que destruiu cerca de 300 hectares de pastagens em sua propriedade. O fogo foi causado durante obras do programa federal “Luz para Todos”, quando terceirizados utilizaram tochas para afastar um enxame de marimbondos perto de uma linha de energia. Devido à estiagem, as chamas se espalharam rapidamente, inviabilizando um contrato de arrendamento para pastagem de gado.

Decisão judicial e valores

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve uma sentença que condena uma empresa e um consórcio a compensar a proprietária. Ela receberá R$ 52 mil por prejuízos com lucros cessantes, R$ 20 mil por danos morais e R$ 2.620 por danos materiais. O acórdão rejeitou a alegação das empresas de que a responsável seria apenas a victima, por falta de measures de prevenção como aceiros.

Base legal da responsabilidade

O relator, juiz Marcelo Paulo Salgado, fundamentou a decisão no artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil objetiva para atividades delegadas a terceiros. Segundo a “teoria do risco”, quem se beneficia economicamente de uma atividade deve responder pelos riscos inerentes. O tribunal considerou que a perda de 300 hectares de pastagens vai além de um simples aborrecimento, impactando diretamente a esfera patrimonial e extrapatrimonial da fazendeira.

Processo: 1.0000.25.455004-9/001
Para acessar o acórdão completo: clique aqui

Incêndio causado por queimada
Código Civil imputa responsabilização a empresa tomadora de serviço

Perguntas Frequentes

O que foi a responsabilidade civil objetiva mencionada no caso?

A responsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 932 do Código Civil, impõe que quem se beneficia de uma atividade devo responder pelos danos causados, mesmo sem comprovar culpa, especialmente quando a atividade envolve riscos inerentes.

Quais foram os valores indenizados à fazendeira?

A proprietária receberá R$ 52 mil por lucros cessantes, R$ 20 mil por danos morais e R$ 2.620 por danos materiais, totalizando mais de R$ 74 mil.

Por que a tese da culpa exclusiva da victima foi rejeitada?

O tribunal argumentou que a empresa, ao contratar terceirizados para uma atividade de risco, não pode transferir a responsabilidade, e a falta de aceiros não exonera a empresa da obligation de garantir a segurança.

Onde ocorreu o incêndio e qual foi o impacto?

O incêndio aconteceu em uma fazenda em Buritizeiro, Minas Gerais, destruindo 300 hectares de pastagens e inviabilizando um contrato de arrendamento para gado.