
O Tribunal de Justiça de São Paulo, na 1ª Turma Recursal Cível, reformou a decisão de primeira instância que havia negado a assistência judiciária gratuita a uma mulher que havia contratado advogado particular. O colegiado entendeu que a movimentação de R$ 200 registrada em extrato bancário não prova a existência de recursos suficientes para arcar com as custas, e que a presença de defensor privado não afasta o direito ao benefício.
Fundamentos legais
O relator da decisão, juiz José Carlos de França Carvalho Neto, ressaltou que a presunção de hipossuficiência está assegurada pelo artigo 99, §3º da Lei nº 13.105/2015, e que o §4º autoriza a avaliação da situação econômica atual do requerente, e não apenas declarações de rendimentos de períodos anteriores.
Análise do caso concreto
Conforme os autos, a requerente não possui renda fixa há meses, encontrando‑se desempregada. Os extratos bancários apresentaram movimentações de valores reduzidos, como pagamentos de energia elétrica, água e transferências a familiares, além de um único PIX de duzentos reais entre duas contas vinculadas a ela. O saldo médio diário permaneceu próximo de zero, indicando ausência de capacidade financeira.
O juiz relator afirmou que a alegação de que a contratação de advogado particular impede a concessão da gratuidade carece de fundamento jurídico, uma vez que a Lei especifica que o benefício não será negado por esse motivo. Assim, a decisão anterior foi anulada e concedida a gratuidade de justiça à autora.
Conclusão
A partir da decisão, fica evidente que o simples fato de existir algum recurso pontual, como um PIX de valor módico, ou de ter contratado advogado particular, não pode ser usado como critério definitivo para negar a assistência judiciária gratuita. A análise deve levar em conta a realidade econômica contemporânea do requerente, corroborada por documentos que demonstrem efetivamente sua condição de hipossuficiência.
A hipossuficiência do requerente, presumida conforme o artigo 99, §3º da Lei 13.105/2015, deve ser comprovada ou não infirmada por elementos concretos que demonstrem a ausência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Não. A legislação não estabelece vedação para quem tem defensor privado; o que importa é a efetiva capacidade econômica do cliente.
Extratos bancários que revelem movimentações de baixo valor e saldo próximo de zero são considerados indicadores robustos da falta de recursos, complementados com comprovantes de despesas básicas.
O magistrado deve considerar a situação econômica atual do requerente, analisando documentos recentes e não apenas declarações de rendimentos de períodos anteriores.
A decisão reforça o entendimento de que a presença de pequenas movimentações ou a contratação de advogado não pode ser usada como único critério para negar a assistência judiciária gratuita, garantindo maior acesso à justiça para quem realmente carece.