Omissão do nome não exclui dano quando possível identificar o ofendido
Explicação: A reestruturação mantém o sentido original, substituindo termos como "falta" por "omissão" e "afasta" por "exclui", garantindo clareza jurídica e fluidez na linguagem formal em português brasileiro.
Administração de Divergências entre Decisões Judiciais Consolidadas no Âmbito Civil
6 de junho de 2025
A Justiça de Boituva (SP) condenou uma vereadora e pastora evangélica a pagar R$ 60 mil por danos morais após ofender a família de seu ex-marido em pregações e entrevistas. Mesmo sem citar nomes, a juíza considerou que expressões como “mulher promíscua” e comparações ofensivas à filha do casal foram identificáveis devido ao contexto local e à exposição pública da ré. A decisão destacou que liberdades de expressão e religião não são absolutas, rejeitando a alegação de exercício legítimo. A vereadora também deve remover vídeos com as ofensas e se retratar publicamente, sob multas diárias. O caso reforça que críticas em espaços públicos, especialmente por figuras influentes, podem gerar responsabilidade civil se atingirem direitos de terceiros, mesmo indiretamente.
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