Na tarde desta quinta-feira (27/10/2022) o site do TJDFT e os sistemas do PJE deste tribunal ficaram indisponíveis. Ainda não sabemos o motivo da indisponibilidade.
Omissão do nome não exclui dano quando possível identificar o ofendido
Explicação: A reestruturação mantém o sentido original, substituindo termos como "falta" por "omissão" e "afasta" por "exclui", garantindo clareza jurídica e fluidez na linguagem formal em português brasileiro.
Administração de Divergências entre Decisões Judiciais Consolidadas no Âmbito Civil
Grupos de Reflexão para Homens Agressores