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A Justiça Federal negou à Fazenda Nacional o direito de suspender uma decisão que isentou uma refinaria da Zona Franca de Manaus (ZFM) do pagamento de PIS e Cofins sobre compras externas. O juiz Wagner Mota Alves de Souza, do TRF-1, concluiu que os argumentos usados no pedido de suspensão não se alinharam com os apresentados na apelação. A Fazenda alegou que o Decreto-Lei 288/1967 impede benefícios da ZFM para operações com derivados de petróleo, mas, na apelação, utilizou fundamentos distintos. Essa falta de coerência entre os motivos do recurso e os da solicitação de suspensão enfraqueceu a plausibilidade do direito reivindicado, como exigido por lei. Para o magistrado, a concessão de efeito suspensivo depende da clara demonstração de risco de dano irreparável e da solidez jurídica do pedido, critérios não atendidos neste caso.



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