Cobrança indevida de juros após março de 2021 gera restituição em dobro.

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu uma decisão de primeira instância para reconhecer a abusividade dos juros em um contrato de financiamento de veículo. Consequentemente, a instituição financeira foi condenada a restituir em dobro os valores pagos indevidamente pela consumidora, com base em um marco temporal estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A autora da ação ajuizou demanda para discutir a legalidade dos encargos contratuais. Alegou que as taxas de juros aplicadas, de 3,10% ao mês e 44,25% ao ano, eram excessivamente onerosas quando comparadas às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para operações similares na mesma época, que correspondiam a 1,94% ao mês e 25,90% ao ano.

O juízo de primeiro grau havia julgado o pedido improcedente, argumentando que a taxa pactuada não ultrapassava o dobro da média de mercado, critério usualmente adotado para aferir a abusividade, mantendo a validade do contrato. A consumidora recorreu, sustentando que os índices cobrados a colocavam em desvantagem exagerada, configurando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luiz Antônio Barry, acolheu a tese da apelante. O magistrado destacou que, embora as partes possuam liberdade contratual, tal autonomia não é absoluta. A decisão apontou que a notável discrepância entre a taxa contratada e a média divulgada pelo Banco Central foi suficiente para caracterizar a abusividade no caso concreto, gerando um desequilíbrio contratual manifesto.

Para a forma de devolução, o tribunal aplicou a modulação de efeitos definida pelo STJ no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 676.608. O precedente, firmado em março de 2021, estabeleceu que a repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) prescinde da comprovação de má-fé subjetiva, sendo bastante que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva.

Visando a segurança jurídica, essa tese aplica-se somente a cobranças indevidas realizadas após a publicação do acórdão paradigma, em 30 de março de 2021. Assim, o acórdão do TJ-PR determinou que os descontos indevidos realizados antes dessa data sejam restituídos de forma simples, enquanto os valores cobrados posteriormente deverão ser devolvidos em dobro. Atuaram na defesa da autora os advogados Mateus Bonetti Rubini e Douglas Ricardo Pellin.



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