CNJ vai apurar conduta de juiz em absolvição por estupro de vulnerável.

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21 de fevereiro de 2026
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A Corregedoria Nacional de Justiça, por determinação do ministro Mauro Campbell Marques, instaurou um pedido de providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e, especificamente, do desembargador Magid Nauef Láuar. O procedimento investigativo visa a esclarecer as circunstâncias de uma decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos da acusação de estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

O corregedor nacional determinou a intimação do tribunal mineiro e do referido desembargador para que prestem informações detalhadas sobre os fatos que motivaram a deliberação. O despacho do ministro ressalta a necessidade de que sejam elucidados “fatos que devem ser devidamente esclarecidos” no âmbito da jurisdição do TJ-MG.

O caso que originou a apuração foi julgado pela 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal, tendo o desembargador Láuar como relator. Por maioria de votos, o colegiado absolveu o réu, acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos. A decisão também beneficiou a mãe da vítima, que respondia por suposta conivência com os atos.

A fundamentação central do acórdão baseou-se no reconhecimento da atipicidade material da conduta, afastando a relevância penal dos fatos. Para chegar a essa conclusão, a Câmara aplicou a técnica do distinguishing (distinção), que permite ao julgador deixar de seguir precedentes judiciais quando o caso concreto apresenta particularidades que o diferenciam substancialmente das situações paradigmáticas.

No voto condutor, o relator sustentou que o relacionamento entre o acusado e a adolescente não envolveu violência, coação, fraude ou qualquer tipo de constrangimento. Argumentou-se que a união decorreu de um “vínculo afetivo consensual” e que, posteriormente, houve a constituição de um núcleo familiar entre ambos. Além disso, o acórdão destacou que a relação teria ocorrido com o consentimento dos pais da menor. A tese da formação de uma entidade familiar foi, portanto, o elemento fático determinante para que o tribunal considerasse a situação peculiar e afastasse a presunção absoluta de vulnerabilidade.



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