Pagamento de pensão vitalícia por herança não aguarda o término do inventário.


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de uma renda vitalícia, deixada em testamento, não precisa aguardar a conclusão do inventário. A decisão favoreceu uma viúva que dependia do valor para sua subsistência, enquanto as herdeiras responsáveis pelo pagamento queriam adiar.
Segundo o STJ, esse tipo de legado tem caráter assistencial e visa garantir o sustento imediato do beneficiário. Como o testador não estipulou uma data de início, a lei determina que os pagamentos são devidos desde a data da morte, protegendo a pessoa contra a demora do processo judicial.
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