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Funcionário público receberá indenização por sofrer assédio moral em escola.

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28 de novembro de 2025
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Por decisão unânime, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma instituição pública estadual de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a um servidor que foi vítima de assédio. O colegiado manteve integralmente a sentença proferida pela 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia fixado o valor da reparação em R$ 20.000,00.

De acordo com os autos do processo, o autor da ação, que ocupava o cargo de diretor de serviços em uma unidade escolar, passou a sofrer perseguição sistemática e humilhações após atuar como presidente da comissão eleitoral responsável pela escolha do novo diretor da escola. Em retaliação, o servidor foi destituído de sua função e submetido a uma série de transferências arbitrárias.

A prática de assédio se evidenciou também pela designação do servidor para a execução de atividades incompatíveis com sua formação de nível superior e com as atribuições de seu cargo. Entre as tarefas impostas, foi determinado que ele realizasse trabalho braçal, como a distribuição de merenda escolar, em uma clara tentativa de desqualificação e constrangimento perante a comunidade escolar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, concluiu que os elementos caracterizadores do assédio moral estavam inequivocamente presentes no caso. O magistrado destacou que a conduta do superior hierárquico foi intencional e habitual, com o propósito deliberado de depreciar o servidor, resultando na degradação do ambiente de trabalho.

Em seu voto, o relator ressaltou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, infligindo ao autor um sofrimento psíquico agudo, decorrente da humilhação perante seus colegas de trabalho. “O dano moral é devido, pois o autor não passou por mero aborrecimento, mas suportou sofrimento, angústia e abalo psicológico”, pontuou o desembargador.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva e Borelli Thomas.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 0002164-22.2013.8.26.0053



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