Claro, aqui está uma opção reescrita, mais direta e de fácil compreensão:

Justiça de SP obriga prefeitura a pagar dívida milionária.

Claro, aqui está uma opção:

Funcionário público receberá indenização por sofrer assédio moral em escola.

29 de novembro de 2025
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o prosseguimento do cumprimento definitivo de sentença que obriga a Prefeitura de Guarujá a pagar uma dívida de R$ 13 milhões a uma empresa contratada para a prestação de serviços. A decisão da 8ª Câmara de Direito Público reverteu um provimento anterior que havia suspendido a execução do débito, cujo valor foi atualizado em fevereiro de 2024, após o trânsito em julgado da ação de cobrança.

A municipalidade havia obtido a suspensão sob o argumento da existência de uma ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público, que pleiteia a anulação do contrato que originou a dívida. Contudo, ao analisar o agravo de instrumento interposto pela empresa credora, o relator, desembargador Leonel Costa, concluiu pela ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Segundo o magistrado, não se configurou o risco de dano de difícil reparação ao erário, uma vez que a execução contra a Fazenda Pública segue o rito dos precatórios, conforme o artigo 100 da Constituição Federal. O desembargador ponderou que o sistema de pagamento por ordem cronológica é notoriamente demorado, afastando a possibilidade de lesão imediata aos cofres públicos pelo simples andamento do processo executivo.

Adicionalmente, o relator afastou a tese de probabilidade do direito alegada pela prefeitura. Para ele, a suspensão se baseava em um “exercício hipotético”, dependente do eventual provimento de uma ação de improbidade que tramita desde 2016 e ainda se encontra em fase de instrução. Além disso, seria necessário que uma futura decisão anulasse o contrato e determinasse que nenhum valor fosse devido pelos serviços já prestados. O voto, seguido por unanimidade pelos desembargadores Bandeira Lins e Antônio Celso Faria, ressaltou que o título executivo da empresa é válido e não apresenta vícios que impeçam sua execução.

A ação de improbidade em questão foi proposta pelo Ministério Público em 2016 contra o então ex-prefeito Farid Said Madi e a empresa, por suposto superfaturamento em aditivos contratuais para serviços de limpeza. A defesa do ex-prefeito sustenta que o contrato foi firmado na gestão anterior e que um laudo pericial judicial descartou irregularidades, atestando que os reajustes aplicados ficaram abaixo dos índices de inflação.



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