

Uma fazendeira do município de Buritizeiro, em Minas Gerais, será indenizada por um incêndio que destruiu cerca de 300 hectares de pastagens em sua propriedade. O fogo foi causado durante obras do programa federal “Luz para Todos”, quando terceirizados utilizaram tochas para afastar um enxame de marimbondos perto de uma linha de energia. Devido à estiagem, as chamas se espalharam rapidamente, inviabilizando um contrato de arrendamento para pastagem de gado.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve uma sentença que condena uma empresa e um consórcio a compensar a proprietária. Ela receberá R$ 52 mil por prejuízos com lucros cessantes, R$ 20 mil por danos morais e R$ 2.620 por danos materiais. O acórdão rejeitou a alegação das empresas de que a responsável seria apenas a victima, por falta de measures de prevenção como aceiros.
O relator, juiz Marcelo Paulo Salgado, fundamentou a decisão no artigo 932, inciso III, do Código Civil, que estabelece a responsabilidade civil objetiva para atividades delegadas a terceiros. Segundo a “teoria do risco”, quem se beneficia economicamente de uma atividade deve responder pelos riscos inerentes. O tribunal considerou que a perda de 300 hectares de pastagens vai além de um simples aborrecimento, impactando diretamente a esfera patrimonial e extrapatrimonial da fazendeira.
Processo: 1.0000.25.455004-9/001
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A responsabilidade civil objetiva, prevista no artigo 932 do Código Civil, impõe que quem se beneficia de uma atividade devo responder pelos danos causados, mesmo sem comprovar culpa, especialmente quando a atividade envolve riscos inerentes.
A proprietária receberá R$ 52 mil por lucros cessantes, R$ 20 mil por danos morais e R$ 2.620 por danos materiais, totalizando mais de R$ 74 mil.
O tribunal argumentou que a empresa, ao contratar terceirizados para uma atividade de risco, não pode transferir a responsabilidade, e a falta de aceiros não exonera a empresa da obligation de garantir a segurança.
O incêndio aconteceu em uma fazenda em Buritizeiro, Minas Gerais, destruindo 300 hectares de pastagens e inviabilizando um contrato de arrendamento para gado.