
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a suspensão de um inquérito policial que apurava a suposta prática de fraude na contratação de empregados. A decisão, proferida em sede de Habeas Corpus, condiciona a continuidade das investigações ao julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, que discute a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, prática conhecida como “pejotização”.
O inquérito policial foi instaurado para investigar a conduta de um ex-diretor de operações de uma companhia. Segundo apuração inicial da Receita Federal, o executivo teria implementado um modelo de contratação de mão de obra por intermédio de pessoas jurídicas, além de efetuar pagamentos de remuneração de forma não declarada, os chamados “salários por fora”. Tais práticas, conforme o órgão fiscalizador, teriam resultado na supressão e redução de tributos, notadamente de contribuições previdenciárias, configurando, em tese, o crime de sonegação fiscal.
A defesa do investigado impetrou Habeas Corpus perante o TRF-3, argumentando que o objeto da investigação criminal está diretamente atrelado à questão de fundo a ser decidida pelo STF. Os advogados sustentaram que a própria existência do crédito tributário que fundamenta a persecução penal depende da definição sobre a licitude da pejotização. Ressaltaram, ainda, que o ministro Gilmar Mendes, relator do caso com repercussão geral reconhecida, determinou em abril de 2023 a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos que versem sobre o tema em território nacional.
Ao acolher o pedido, a 5ª Turma seguiu o voto do relator, desembargador Paulo Fontes. O magistrado destacou que a conduta sob apuração no inquérito policial está intimamente relacionada com a matéria pendente de análise na Suprema Corte, o que impacta diretamente a tipicidade do fato investigado.
Segundo Fontes, embora discussões de natureza cível ou administrativa não devam, como regra, paralisar a ação penal, o caso em tela representa uma situação excepcional. O desembargador concluiu que, diante da controvérsia jurídica estabelecida no mais alto tribunal do país, paira uma “dúvida razoável sobre a materialidade do delito”. Desta forma, considerou-se aconselhável aguardar a definição do STF sobre a pejotização antes de prosseguir com a investigação criminal, a fim de evitar atos processuais que possam se revelar inúteis ou injustos. O Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados Rodrigo de Castro Sardenberg, João Guilherme Lagazzi Alonso e Gabriel Aparecido Moreira da Silva, do escritório FAS Advogados.
Processo 5024431-17.2023.4.03.0000
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