

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por unanimidade, a condenação de quatro indivíduos envolvidos na guarda e tentativa de comercialização de 501 tesouras cirúrgicas defeituosas. A decisão do colegiado manteve a sentença proferida em primeira instância pelo juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal da Capital, que sentenciou três dos réus a uma pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, e o quarto réu a uma pena de seis anos e oito meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Conforme consta nos autos do processo, os instrumentos, fabricados por uma empresa multinacional, haviam sido designados para descarte como resíduo hospitalar por não atenderem aos padrões de segurança e qualidade para uso médico. Contudo, o lote foi desviado de sua destinação final e colocado à venda pelo valor total de R$ 500 mil. A negociação ocorria de forma clandestina, sem a emissão de nota fiscal ou a necessária autorização da vigilância sanitária, o que configura grave ilicitude.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Rodrigues Torres, destacou que o conjunto fático-probatório demonstrou a existência de uma cadeia organizada para a venda ilegal de material hospitalar. As diligências policiais, iniciadas a partir de uma denúncia anônima, desvendaram um esquema estruturado de desvio e revenda de produtos que deveriam ter sido destruídos, e não apenas uma transação isolada.
O magistrado classificou a conduta como de extrema gravidade, configurando um crime contra a saúde pública. Segundo o relator, a manutenção da condenação é uma medida impositiva para a proteção da integridade do sistema de saúde, uma vez que cada produto médico que escapa ao controle sanitário representa uma grave vulnerabilidade e um risco incalculável para os pacientes. “A condenação se impõe por necessidade de proteger a integridade do sistema de saúde. Cada produto médico que escapa do controle sanitário representa uma fissura na barreira que protege pacientes vulneráveis”, pontuou o desembargador em seu voto.
A decisão reforça que os acusados, ao priorizarem o lucro em detrimento da segurança sanitária coletiva, assumiram conscientemente o risco penal correspondente aos seus atos. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira, que compuseram a turma julgadora. O processo em questão é a Apelação Criminal nº 1517035-79.2019.8.26.0050.
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